São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997 |
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Administradoras darão cartão por 1 ano
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA As administradoras aceitaram conceder 12 meses de isenção do pagamento de anuidade para os cartões de crédito enviados a consumidores que não tiverem feito pedido prévio de associação ao serviço.Assim, as empresas vão poder voltar a enviar cartões aos consumidores a partir da próxima quarta-feira, segundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Nélson Lins. Nesse dia, deverá ser assinado um compromisso de ajustamento de conduta entre o DPDC e representantes das administradoras. Bloqueio Além da anuidade grátis, o acordo deverá prever que os cartões enviados deverão estar bloqueados para o uso. Caberá ao consumidor telefonar para a administradora pedindo o desbloqueio. Segundo Lins, o acordo também deverá prever que, em caso de extravio do cartão durante o envio, todos os prejuízos deverão correr por conta das administradoras. As empresas também vão estar obrigadas a prestar informações adequadas ao consumidor sobre as regras do cartão enviado, além de manter núcleos de atendimento para responder a dúvidas. Para o DPDC, o acordo com as administradoras deverá encerrar o processo administrativo aberto na semana passada contra as empresas de cartão de crédito. Lins argumenta que o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o envio de produtos e serviços para quem não os houver solicitado previamente. Por isso, na semana passada ele determinou que as administradoras de cartão sustassem o uso desse método de venda. Anuidade As empresas do setor acataram a determinação do DPDC e propuseram discutir meios para enquadrar a prática à legislação. A forma encontrada foi a isenção da anuidade. O Código de Defesa do Consumidor diz que bens ou serviços enviados a quem não os houver solicitado são considerados amostra grátis. Ontem, representantes das administradoras entregaram ao DPDC cópias dos modelos de contrato de adesão aos cartões. Lins disse que o objetivo do departamento é verificar se esses contratos contêm cláusulas abusivas. O DPDC colocou sob suspeita, na semana passada, as cláusulas que permitem às administradoras tomar empréstimos, em nome do consumidor, para financiar as faturas. É por esse sistema que funciona o crédito rotativo dos cartões de crédito, já que as administradoras não podem emprestar diretamente aos consumidores. O DPDC acha que, tomando empréstimo em nome dos clientes, as administradoras não teriam incentivos para buscar taxas de juros mais favoráveis. Texto Anterior: Promoção da Folha registra recorde Próximo Texto: Berzoini é reeleito com 69% dos votos Índice |
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