São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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Administradoras darão cartão por 1 ano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As administradoras aceitaram conceder 12 meses de isenção do pagamento de anuidade para os cartões de crédito enviados a consumidores que não tiverem feito pedido prévio de associação ao serviço.
Assim, as empresas vão poder voltar a enviar cartões aos consumidores a partir da próxima quarta-feira, segundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Nélson Lins.
Nesse dia, deverá ser assinado um compromisso de ajustamento de conduta entre o DPDC e representantes das administradoras.
Bloqueio
Além da anuidade grátis, o acordo deverá prever que os cartões enviados deverão estar bloqueados para o uso. Caberá ao consumidor telefonar para a administradora pedindo o desbloqueio.
Segundo Lins, o acordo também deverá prever que, em caso de extravio do cartão durante o envio, todos os prejuízos deverão correr por conta das administradoras.
As empresas também vão estar obrigadas a prestar informações adequadas ao consumidor sobre as regras do cartão enviado, além de manter núcleos de atendimento para responder a dúvidas.
Para o DPDC, o acordo com as administradoras deverá encerrar o processo administrativo aberto na semana passada contra as empresas de cartão de crédito.
Lins argumenta que o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o envio de produtos e serviços para quem não os houver solicitado previamente.
Por isso, na semana passada ele determinou que as administradoras de cartão sustassem o uso desse método de venda.
Anuidade
As empresas do setor acataram a determinação do DPDC e propuseram discutir meios para enquadrar a prática à legislação.
A forma encontrada foi a isenção da anuidade. O Código de Defesa do Consumidor diz que bens ou serviços enviados a quem não os houver solicitado são considerados amostra grátis.
Ontem, representantes das administradoras entregaram ao DPDC cópias dos modelos de contrato de adesão aos cartões.
Lins disse que o objetivo do departamento é verificar se esses contratos contêm cláusulas abusivas.
O DPDC colocou sob suspeita, na semana passada, as cláusulas que permitem às administradoras tomar empréstimos, em nome do consumidor, para financiar as faturas.
É por esse sistema que funciona o crédito rotativo dos cartões de crédito, já que as administradoras não podem emprestar diretamente aos consumidores.
O DPDC acha que, tomando empréstimo em nome dos clientes, as administradoras não teriam incentivos para buscar taxas de juros mais favoráveis.

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