São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 1997
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Código prevê substituição

CLÁUDIA PIRES
DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor tem direito a dois tipos de garantia quando compra um produto, a garantia legal, de 90 dias, e a contratual, que varia de acordo com a empresa vendedora.
Segundo Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon, o Código de Defesa do Consumidor determina que o comprador pode exigir a troca do produto caso os problemas não sejam resolvidos num prazo de 30 dias. "Os contratos de compra também são obrigados a esclarecer sobre a garantia do carro."
Além disso, ela afirma que o código ainda prevê que, neste mesmo período, o comprador pode exigir seu dinheiro de volta corrigido ou pedir um abatimento do preço pago pelo veículo.
Ela afirma também que concessionárias e montadoras são responsáveis pelos problemas.
Modelo
A concessionária Projeto 1, inaugurada há dez dias na capital, pretende implantar uma nova filosofia de atendimento ao cliente.
Segundo Paoli, o local tem capacidade para atender cerca de 6.000 carros por mês. "A espera será a menor possível e as soluções rápidas. A eficiência em atender o consumidor na venda e no pós-venda vai determinar o sucesso das concessionárias no futuro", afirma o empresário.
(CP)

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