São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 1997![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Índice
Código prevê substituição
CLÁUDIA PIRES
Segundo Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon, o Código de Defesa do Consumidor determina que o comprador pode exigir a troca do produto caso os problemas não sejam resolvidos num prazo de 30 dias. "Os contratos de compra também são obrigados a esclarecer sobre a garantia do carro." Além disso, ela afirma que o código ainda prevê que, neste mesmo período, o comprador pode exigir seu dinheiro de volta corrigido ou pedir um abatimento do preço pago pelo veículo. Ela afirma também que concessionárias e montadoras são responsáveis pelos problemas. Modelo A concessionária Projeto 1, inaugurada há dez dias na capital, pretende implantar uma nova filosofia de atendimento ao cliente. Segundo Paoli, o local tem capacidade para atender cerca de 6.000 carros por mês. "A espera será a menor possível e as soluções rápidas. A eficiência em atender o consumidor na venda e no pós-venda vai determinar o sucesso das concessionárias no futuro", afirma o empresário. (CP) Texto Anterior: Empresária denuncia mau atendimento e pede solução Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |