São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 1997
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Veja como foi feito o cálculo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O índice de faltas não justificadas publicado pela Folha reúne as ausências sem justificativa dos parlamentares e suas licenças por "interesse particular".
O corte no salário ocorre nessas duas situações. Conforme a Constituição, as licenças por "interesse particular" não podem ultrapassar quatro meses, sob pena de perda de mandato.
A Câmara não divulga os motivos alegados pelos deputados para pedir esse tipo de licença. A rigor, pode ser qualquer motivo.
Os parlamentares podem justificar suas ausências e evitar o prejuízo e a cassação.
Para isso, existem mais duas modalidades: as licenças para tratamento de saúde e as viagens (missões) autorizadas pelas presidências das Casa.
Pela Constituição o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões no ano também perde seu mandato.
O levantamento de frequência na Câmara foi realizado com documentos do Departamento de Pessoal da Casa.
No Senado, a presença foi controlada pelo "Diário do Senado", que traz as atas das sessões com os senadores que estiveram presentes.
Foram consideradas apenas as justificativas aprovadas pelo Senado nas 19 reuniões realizadas em 96.
É possível que justificativas antigas sejam colocadas em votação este ano pelo plenário do Senado.

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