São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997 |
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Marginal é zona livre só para caminhões
MARCOS PIVETTA
Independentemente de seu final de placa, os caminhões poderão trafegar, em qualquer dia da semana e a qualquer hora, pelas vias que delimitam o chamado minianel viário da capital -marginais Tietê e Pinheiros e algumas das principais avenidas da cidade (veja quadro ao lado). As vias que delimitam o minianel estarão proibidas diariamente para 20% dos carros (de acordo com os finais de placa). Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), órgão da prefeitura, o benefício aos caminhões se explica pelo fato de as vias do minianel serem indispensáveis para o transporte de carga. Elas servem de ligação entre as rodovias que ligam a capital ao interior do Estado e demais Estados. Fora das vias que fixam os limites do minianel, os caminhões -de qualquer procedência, com placa da capital ou de outro município ou Estado- estarão sujeitos aos mesmos tipos de restrição que os carros. Caminhões de dois finais de placa (20% da frota) estarão proibidos de rodar diariamente, de segunda a sexta, dentro do centro expandido nos horários de pico -das 7h às 10h e das 17h às 20h. Os carros de passeio sofrerão uma restrição dupla. Diariamente, 20% da frota não poderá circular dentro do centro expandido e também nas vias que formam o minianel da capital paulista. Texto Anterior: Oktoberfest lota hotéis e espera reunir 300 mil Próximo Texto: Dia das Crianças faz lojas abrirem hoje Índice |
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