São Paulo, terça-feira, 7 de outubro de 1997
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TST suspende aumento real

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ermes Pedrassani, suspendeu ontem a concessão de 10% de reajuste salarial e de 4% de aumento real aos funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), acatando pedido da empresa.
O reajuste e o aumento real (a título de produtividade) haviam sido autorizados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
O presidente considerou que a concessão pelo TST de reajuste salarial de 10% aos empregados da Fepasa não poderia servir de referência para a decisão relativa à CPTM.
O ministro afirmou que o TRT, ao decidir pela correção salarial no caso da CPTM, não examinou a necessidade de repasse dos custos do reajuste às tarifas pagas pelos usuários.
Pedrassani deu prazo de 20 dias para que a CPTM envie o acórdão da decisão do TRT e sinalizou a possibilidade de rever a sua decisão, após examiná-lo.
Se não for revisto, o despacho do ministro vai valer até que o plenário do TST julgue um recurso da CPTM contra a decisão do tribunal regional.
Em relação ao aumento real de 4% a título de produtividade, Pedrassani considerou que o próprio TST vem admitindo esse direito dos trabalhadores apenas em alguns casos.
O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, que representa cerca de 1.500 trabalhadores da CPTM, aguardava ontem a comunicação oficial do TST.
Segundo a assessoria de imprensa da entidade, a diretoria iria analisar detalhadamente a decisão e convocar uma assembléia.

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