São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Pontos da defesa de Paulo Afonso . Toda a operação de emissão de R$ 604 milhões em títulos foi submetida ao Senado e ao Banco Central, que a autorizaram . A ordem de serviço para autorização da emissão dos títulos, assinada por Paulo Afonso em 1988, não é falsa, diferentemente do que concluiu a CPI da Assembléia. Ela foi apresentada ao BC, que a aceitou . Se houve erros, foram causados pela negligência e omissão dos senadores e do BC, que têm a obrigação de fiscalizar esse tipo de operação . A operação catarinense foi semelhante à realizada em outros locais, como São Paulo, Alagoas e Pernambuco. Isso reforça a tese de negligência das instituições federais . A contratação do Banco Vetor para negociar os títulos não precisava, obrigatoriamente, ser feita por licitação, já que a emissão dos títulos foi amplamente divulgada. Se não apareceu outra instituição, é porque não houve interesse . A comissão paga ao banco, de R$ 33 milhões -o equivalente a 5,5%-, corresponde ao valor de mercado . Não há legislação específica dispondo sobre a forma como os recursos da emissão de títulos têm de ser utilizados. Não há, portanto, a configuração de crime por desvio de recursos para o pagamento de precatórios Paulo Afonso Vieira recebeu 48,24% dos votos no 2º turno das eleições de 1994, o correspondente a 1.288.044, derrotando Angela Amin (PPR) Texto Anterior: Processo nasceu da emissão de títulos Próximo Texto: MST decide afastar militante que tirou fotos nua para revista Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |