São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 1997
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'Teste de HIV para doador demorou 5 anos'

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Saúde demorou pelo menos 5 anos para tornar obrigatório os testes de HIV nos bancos de sangue e hemocentros do país. Desde 1984, havia kits capazes de identificar o vírus. Em final de 1985, o então Hemocentro do Hospital das Clínicas -hoje Fundação Pró-Sangue- passou a realizar os exames. Mas só em 1989, uma portaria do ministério tornou obrigatório os testes para HIV no sangue de doadores.
"É um absurdo que tenha ocorrido um atraso tão grande", afirmou Dalton Chamone, presidente da Fundação Pró-Sangue e ex-coordenador de sangue e hemoderivados do Ministério da Saúde. A maioria dos cerca de 2.400 contaminados no país por HIV -por transfusões ou com hemoderivados- se infectou antes de 1990 (leia texto na página).
Segundo Chamone, a lentidão do ministério se repetiu com outras doenças. O teste para hepatite C, por exemplo, só passou a ser obrigatório em 1993. Também os testes para o HTLV-1 e 2 -causadores de leucemia, entre outras doenças- só constaram de portaria a partir de novembro de 1993. "Fui chamado de louco por insistir nessa exigência", diz Chamone. Naquela época, primeira gestão do ministro Adib Jatene, Chamone era o responsável por normatizações na área de sangue e hemoderivados. A mesma resistência ele diz ter encontrado na implantação de um segundo teste para a hepatite B, também em 1993. "Bancos de sangue do Norte do país, onde a doença é endêmica, queriam uma legislação menos rigorosa para a região", diz Chamone.
Segundo os dados da Fundação Pró-Sangue, 0,67% dos doadores que procuram a instituição tem hepatite C confirmada; 0,48% tem hepatite B; 0,69% tem doença de Chagas, 0,17% tem HTLV e cerca de 0,2% tem o vírus do HIV.
Advogados afirmam que todas as pessoas infectadas por transfusão de sangue ou por hemoderivados -caso dos hemofílicos- podem entrar na Justiça por indenização. "Não importa se o teste já era previsto ou não em lei", diz Aurea Celeste Abbade, advogada do Gapa de São Paulo.
Segundo a advogada, a responsabilidade pela qualidade do sangue é do Estado e da instituição que realizou a transfusão.

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