São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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Desconto de impostos vale a partir de hoje

MAURÍCIO RUDNER HUERTAS

da Reportagem Local
O desconto nas dívidas de contribuintes com a prefeitura -incluindo taxas, impostos e multas em atraso, exceto as de trânsito- vale a partir de hoje.
Com a aprovação do texto ontem à noite na Câmara Municipal, por 43 votos a 9, e a imediata sanção do prefeito Celso Pitta (leia texto abaixo), o contribuinte em débito já pode se beneficiar da lei.
O secretário dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, afirmava na tarde de ontem que o benefício passaria a valer apenas na segunda-feira. Porém o secretário das Finanças, José Antonio de Freitas, confirmou que a lei está em vigor.
Esse "perdão" parcial e progressivo vale para dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos) e IVV (Imposto sobre Vendas de Combustível a Varejo).
Serão anistiadas ainda as taxas de fiscalização de anúncios, licença para obras e loteamentos, licença para elevadores e escadas rolantes, limpeza pública, conservação de ruas e logradouros públicos e combate a sinistros.
O desconto valerá também para a TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) e multas emitidas pelas secretarias municipais, como Abastecimento, Administrações Regionais e Saúde, entre outras.
Não estão incluídas na lei da anistia os valores depositados em execução fiscal e os débitos em mandado de segurança ou em ação ordinária em julgamento.
Multas aplicadas por infrações de trânsito também não serão beneficiadas pela lei que entra em vigor hoje.
Cada tributo devido tem um local próprio para ser verificado e pago.
As multas das secretarias municipais devem ser solicitadas em suas sedes.
Guias de IPTU fora do prazo de validade necessitam de segunda via, que pode ser emitida nas 27 administrações regionais.
No caso do IPTU de 97 em atraso, o contribuinte deve quitar seu débito em uma agência do Banespa credenciada.
O ITBI, o ISS, o IVV e as taxas devem ser recalculados na rua Pedro Américo, 32. O pagamento desses tributos somente pode ser feito no posto bancário localizado dentro do prédio.
O cálculo do IPTU deve ser solicitado na Secretaria dos Negócios Jurídicos (rua Maria Paula, 136). Oito administrações regionais também estão equipadas para o cálculo do IPTU (veja quadro ao lado).
Após a emissão de uma guia com o valor calculado -já com o desconto- o contribuinte deverá efetuar o pagamento em agências do Banespa e da Caixa Econômica Federal.

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