São Paulo, domingo, 12 de outubro de 1997
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Rodízio municipal pode multar duas vezes num mesmo dia

Infrator poderá ser autuado de manhã e à tarde

DA REPORTAGEM LOCAL

Diferentemente do rodízio estadual antipoluição, que multava os infratores apenas uma vez por dia, o rodízio municipal poderá, a partir de amanhã, autuar duas vezes por dia quem burlar a operação.
Amanhã, por exemplo, os veículos (carros e caminhões) com finais de placa 1 e 2 poderão ser multados uma vez de manhã (entre as 7h e as 10h) e outra à tarde (entre as 17h e as 20h).
Na terça, o mesmo poderá acontecer com os veículos com finais 3 e 4, que estarão proibidos de rodar no centro expandido da cidade de São Paulo nesses horários.
Segundo a CET, não serão aceitos recursos contra quem for multado em períodos diferentes de um mesmo dia.
Veículos com placas de fora da capital e de outros Estados também são obrigados a respeitar o rodízio municipal, que tem como objetivo diminuir os congestionamentos nos horários de maior movimento.
O valor da multa no rodízio municipal será de R$ 43,71. Se, no prazo de um ano, o infrator for autuado novamente, as demais multas terão valor dobrado.
No rodízio estadual antipoluição, a multa era de R$ 100 e o valor da infração também dobrava nos casos de reincidência.
Minianel
Os motoristas não devem esquecer que a proibição de circulação no novo rodízio é apenas no centro expandido da capital paulista, área delimitada pelo minianel viários, formado pelas marginas Tietê e Pinheiros e algumas das principais avenidas da cidade.
Há uma pequena diferença na área em que os carros e caminhões estão proibidos de circular.
Nos horários de pico de congestionamentos, os carros com finais de placa proibidos não podem circular dentro do centro expandido e também nas vias que compõem o minianel.
Já os caminhões com finais de placa proibidos têm a circulação vetada dentro do centro do expandido, mas permitida nas vias do minianel.
A CET decidiu permitir o tráfego de caminhões nas vias que formam o minianel porque elas são imprescindíveis para o transporte de cargas, servindo de ligação entre a capital e as estradas que vão para o interior e outros Estados.
Não está prevista, por enquanto, alteração no calendário dos finais de placas proibidos pelo rodízio municipal.

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