São Paulo, domingo, 12 de outubro de 1997 |
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Veja os direitos dos domésticos
DA REPORTAGEM LOCAL A Constituição assegura ao empregado doméstico que presta serviço em uma residência uma série de direitos trabalhistas.São eles: salário mínimo, 13º, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, salário maternidade de 120 dias (pago pela Previdência e igual ao último salário recebido), licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e aposentadoria. Não são obrigatórios os depósitos do FGTS, nem o respeito à jornada diária de oito horas. E a empregada não tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O empregador é obrigado a anotar o contrato trabalhista na carteira de trabalho. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 25 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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