São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 1997
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Acordo prevê combate ao crime organizado

MARTA SALOMON
LUCAS FIGUEIREDO

LUCAS FIGUEIREDO; MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Brasil e EUA fecharam acordo de cooperação para o combate ao crime organizado que vai permitir o monitoramento de suspeitos nos dois países -incluindo movimentações bancárias.
Recursos obtidos ilegalmente, quando descobertos, poderão ser repatriados. O acordo permitirá ao Brasil levar adiante as investigações sobre as ligações de Paulo César Farias com a máfia italiana.
Negociado desde março, o acordo, obtido pela Folha, será assinado por Bill Clinton e Fernando Henrique Cardoso em Brasília.
O interesse dos Estados Unidos na cooperação é a possibilidade de rastrear movimentações financeiras no Brasil, que passou a ser considerado, depois da estabilização econômica, um dos grandes centros de lavagem de dinheiro.
Não há estatística oficial sobre a reciclagem de dinheiro sujo -obtido em operações como o tráfico de drogas, armas e crianças, além da prostituição e do terrorismo.
Assim que entrar em vigor, o acordo será acionado pelas autoridades brasileiras para rastrear o destino do dinheiro que PC Farias recebeu de mafiosos na Europa e enviou para os Estados Unidos.
Documentos em poder das Justiças italiana e suíça -já requisitados pelo Brasil- comprovam o depósito de US$ 12 milhões em contas de PC Farias na Europa feito por Angelo Zanetti, gerente financeiro de uma rede de narcotráfico da N'dranghetta, máfia da Calábria (sul da Itália).
A cooperação entre os dois países se dará não só na prevenção de crimes, mas nas fases de investigação, inquérito e julgamento.
"Esse é o mais amplo acordo em matéria criminal já assinado pelo Brasil", disse Sandra Valle, secretária de Justiça do Ministério da Justiça, indicada interlocutora do Brasil na troca de informações com o governo norte-americano.
O acordo facilita a repatriação de bens obtidos em negócios ilícitos, o que atualmente é considerado um fato raro. O texto prevê a apreensão e devolução rápida ao país de origem de bens obtidos em atividades criminosas ou do produto de sua venda.

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