São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 1997
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Receita condena Collor por sonegação

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal condenou pela segunda vez o ex-presidente Fernando Collor de Mello por sonegação de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Ele é acusado de dever mais de R$ 3 milhões, mas ainda pode recorrer dessa decisão. O imposto é relativo a empréstimo obtido em Montevidéu (Uruguai), numa operação que ficou conhecida como "Operação Uruguai".
O julgamento aconteceu no último dia 6 de outubro. Ontem, a Delegacia da Receita em Brasília intimou Collor para tomar conhecimento da decisão dentro de até 30 dias, contados de 13 de outubro.
Em julgamento anterior, Collor foi condenado por sonegar cerca de R$ 5 milhões em IRPF. Seus advogados apresentaram recurso e a nova sentença foi definida no começo deste mês. A convocação de Collor ou de seu representante legal foi feita por edital porque a Receita não conseguiu entregar a notificação na Casa da Dinda.
Procurados pela Receita, os advogados informaram que não tinham autorização para receber a procuração. Agora, Collor poderá comparecer pessoalmente ou mandar um representante legal.
Collor tem 30 dias para conhecer a decisão. Depois, terá mais 30 dias para apresentar recurso contra a sentença junto ao Conselho de Contribuintes. Se não apresentar recurso, ele terá de pagar a multa.
Se não recorrer nem pagar a multa, Collor poderá ter seu débito inscrito na dívida ativa (que a União tem a receber) e poderá ser processado pelo Ministério Público por sonegação de IRPF.
Enquanto analisava o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente, a Receita enviou à Procuradoria Geral da República representação por crime de sonegação fiscal contra Collor.
É com base nessa representação que ele poderá responder a outro processo. A Folha apurou que o Ministério Público ainda não solicitou a abertura de outro processo porque aguarda a decisão definitiva da Receita.
Apesar de morar em Miami (EUA) desde que deixou o Brasil, Collor já foi intimado a comparecer à Delegacia da Receita em Brasília duas vezes para comprovar seu domicílio. O caso está sendo analisado desde 94.

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