São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Azevedo vai recorrer da decisão judicial
MARCIO AITH; VANESSA ADACHI
Segundo o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Azevedo, um dos recursos (um habeas-corpus) vai tentar anular a decisão sob o argumento de que Azevedo já foi julgado e absolvido em sentença anterior, no mesmo processo e na mesma vara criminal. "Em 1991, Nahas foi condenado a quatro anos de prisão, e meu cliente, absolvido. Nahas recorreu da decisão e a anulou. O caso de Nahas deveria ter sido revisto, mas a absolvição de Azevedo, mantida", disse Malheiros. Manipulação do mercado O outro recurso dos advogados (uma apelação) vai questionar as razões da decisão do juiz, segundo o qual Azevedo teria manipulado o mercado de ações ao interromper as negociações na Bolsa e ter provocado queda das cotações. "Essa decisão mostra que o Brasil é um dos únicos países do mundo em que um cidadão que denuncia e tenta impedir um crime é condenado", disse Malheiros. Segundo o outro advogado de Azevedo, Arthur Lavigne, seu cliente "agiu para coibir a manipulação do mercado de ações na qualidade de presidente da Bolsa, e não em benefício próprio". Azevedo aguardará o julgamento do seu pedido em liberdade porque assim o juiz determinou, diferentemente de Nahas. Pelo telefone Azevedo não quis se manifestar sobre a condenação. Ele ficou sabendo dela por um telefonema dado por um repórter de rádio, que queria ouvi-lo sobre o assunto. Azevedo teria ficado surpreso não só com a condenação, mas também com a pena. Ela é superior à condenação do próprio investidor Naji Nahas, em 1991, que foi de quatro anos. (MA e VA) Texto Anterior: Advogado apresenta habeas-corpus hoje Próximo Texto: Caso Naji Nahas derrubou Bolsa do Rio Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |