São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Desembargador dá habeas corpus

DA SUCURSAL DO RIO

O desembargador Ney Valadares, do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, concedeu ontem liminar ao pedido de habeas corpus revogando o decreto de prisão preventiva do investidor Naji Najas.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Voltaire Valle Gaspar e Cassiano Ricardo Ferraz Fonseca. Eles alegaram que Nahas tem direito constitucional de recorrer em liberdade.
Ao conceder a liminar, o desembargador argumentou que, para se decretar a prisão preventiva de um condenado em primeira instância, é preciso que o decreto esteja embasado em antecedentes criminais comprovados.
Ele considerou insuficientes os argumentos do juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama para a decretação da prisão.
No seu despacho, Valadares estipula que Naji Nahas deverá se apresentar ao juiz Nogueira da Gama cinco dias após ser notificado formalmente sobre a liminar. Nahas também terá que informar ao juiz seu domicílio.
O procurador da República Maurício Andreiuolo, que atuou no processo que levou à condenação de Nahas, disse que a Procuradoria vai recorrer da liminar.

Texto Anterior: Azevedo quer evitar confronto
Próximo Texto: Condenado está na Europa, afirma Salles
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.