São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997 |
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Desembargador dá habeas corpus
DA SUCURSAL DO RIO O desembargador Ney Valadares, do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, concedeu ontem liminar ao pedido de habeas corpus revogando o decreto de prisão preventiva do investidor Naji Najas.O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Voltaire Valle Gaspar e Cassiano Ricardo Ferraz Fonseca. Eles alegaram que Nahas tem direito constitucional de recorrer em liberdade. Ao conceder a liminar, o desembargador argumentou que, para se decretar a prisão preventiva de um condenado em primeira instância, é preciso que o decreto esteja embasado em antecedentes criminais comprovados. Ele considerou insuficientes os argumentos do juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama para a decretação da prisão. No seu despacho, Valadares estipula que Naji Nahas deverá se apresentar ao juiz Nogueira da Gama cinco dias após ser notificado formalmente sobre a liminar. Nahas também terá que informar ao juiz seu domicílio. O procurador da República Maurício Andreiuolo, que atuou no processo que levou à condenação de Nahas, disse que a Procuradoria vai recorrer da liminar. Texto Anterior: Azevedo quer evitar confronto Próximo Texto: Condenado está na Europa, afirma Salles Índice |
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