São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 1997
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Cartórios querem contratos registrados

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os donos de cartórios estão tentando incluir no projeto que cria o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) uma cláusula obrigando todos os contratos a serem feitos por escritura pública e, depois, registrados em cartório de imóveis.
Ontem, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) apresentou emenda à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado para introduzir esse sistema no lugar dos contratos particulares.
Ao propor a emenda, Maldaner atendeu a sugestão do ex-deputado Márcio Braga, diretor da Associação de Notários e Registradores do Brasil.
A principal diferença é que, no sistema de escritura, os mutuários vão ter uma despesa extra no cartório quando fecharem contratos.
"Meu objetivo não é ajudar os cartórios, e sim proteger os mutuários. Não tenho nenhum parente que seja dono de cartório", disse Maldaner.
Segundo o senador, as escrituras públicas e o registro em cartório podem evitar irregularidades como as verificadas no caso da construtora Encol.
"Ao registrar a escritura, o mutuário evita que a construtora faça a hipoteca do terreno sem consulta prévia", disse Maldaner.
Mesmo antes de a emenda ser apresentada na CAE, o relator do assunto, senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), já havia recebido pedido dos donos de cartórios pela inclusão da proposta em um projeto alternativo sobre o SFI.
Bezerra disse que não pretende incorporar a emenda e que deverá propor que o projeto do governo não sofra modificações no Senado.
"Até tenho algumas questões pontuais para melhorar o projeto, mas acho que não vou apresentá-las para que ele seja aprovado mais rapidamente", disse Bezerra.
O projeto do SFI, de autoria do governo, já passou pela Câmara e, se sofresse alterações, teria de ser votado outra vez pelos deputados.
Ele cria um novo sistema de financiamento cuja principal característica é deixar ao próprio mercado a fixação das regras. A novidade é a introdução do sistema fiduciário, que permite ao financiador retomar imediatamente o imóvel em caso de inadimplência.

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