São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 1997
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Pena de 24 anos a Nahas poderá ser contestada na Justiça Federal

Defesa pode alegar que crime não está previsto em lei

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

A pena de 24 anos e oito meses de prisão a que foi condenado o ex-megainvestidor Naji Nahas é passível de contestação constitucional e sua definição final pode demorar até dez anos, de acordo com estimativa feita na própria Justiça Federal.
A questão constitucional pode surgir em torno do artigo 7º, inciso III, da lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), que serviu de base para parte da condenação de Nahas (oito anos).
O juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 25ª Vara Federal do Rio, interpretou que Nahas operou sem lastro no mercado de capitais. Foi a primeira sentença com base naquele artigo da Lei do Colarinho Branco.
O juiz anterior do "caso Nahas", Augusto Guilherme Diefenthaeler, inocentou Nahas dessa acusação feita pela Procuradoria da República. Na sua interpretação, o lastro da operação no mercado de capitais é composto pelas próprias ações transacionadas.
Para o juiz Nogueira da Gama e para a Procuradoria da República, o fato de Nahas comprar as ações e depois ir procurar o dinheiro necessário para pagá-las significa que ele não tinha lastro (dinheiro) para operar no mercado.
Como não há jurisprudência (antecedente) para essa interpretação, ela gera controvérsia.
A própria Justiça entende que os advogados de Naji Nahas poderão recorrer ao STF, caso a sentença seja confirmada em segunda instância, com base no artigo 5º, inciso IXL, da Constituição.
Ele diz que "não há crime sem lei anterior que o defina". Isso significa que, sendo a interpretação controversa sobre o que é o lastro, a defesa de Nahas pode alegar que o crime do qual ele foi acusado não está tipificado em lei.
Embora mais controvertido, esse não foi o principal motivo da condenação de Nahas. Ele pegou 16 anos e oito meses por crime contra a economia popular (lei 1.521/51) porque, na interpretação do juiz, manipulou o mercado com operações fictícias para obter vantagens.
Sob essa mesma acusação, ele foi condenado por Diefenthaeler a quatro anos. O artigo em que Nahas foi enquadrado prevê dois a dez anos de prisão, com mais dois terços se o crime for continuado.

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