São Paulo, segunda-feira, 20 de outubro de 1997
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Reforma poderá aumentar contribuição à Previdência

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A reforma da Previdência aprovada no Senado eleva o teto dos benefícios no INSS, hoje de R$ 1.031,87, para R$ 1.200, o equivalente a dez salários mínimos.
Dificilmente o projeto será votado na Câmara ainda neste ano, e há quem duvida se irá passar. Mas, se fosse aprovado, a contribuição máxima dos assalariados também aumentaria, de R$ 113,50 para R$ 132, com aumento de 16,3%.
As novas aposentadorias demorariam a chegar a R$ 1.200 porque o cálculo é pela média dos últimos 36 meses. O teto é de R$ 1.031,87 desde junho e quem se aposenta agora consegue uns R$ 975, se tanto.
O limite de R$ 1.200 seria referência também para servidores públicos, mas não o teto das aposentadorias. Pela reforma, servidor com vencimento até R$ 1.200 se aposentaria com valor integral. A partir daí haveria redução gradual até 30%.
Se o maior vencimento previsto fosse de R$ 10 mil, por exemplo, servidor com um salário desses se aposentaria com R$ 7.000. Lei complementar faria a graduação. Vencimento de R$ 2.000, por exemplo, cairia pouco na aposentadoria. Outro de R$ 1.500, menos.
Tempo
As regras de idade e tempo de contribuição seriam parecidas nos setores público e privado.
Para quem ingressa no sistema, a aposentadoria só viria com a combinação de 60 anos de idade e 35 de contribuição, no caso do homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, no da mulher.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, entende que essa combinação rígida prejudica quem começa a trabalhar mais cedo.
Ele defende a fórmula pela qual a soma de tempo de contribuição e de idade teria de dar, por exemplo, 95 anos. Coeficientes especiais levariam em conta sexo, nível de renda e tipo de atividade do segurado.
Transição
Para trabalhadores já no sistema a reforma prevê uma fase de transição. Homem a partir dos 53 anos de idade e mulher a partir dos 48 se aposentariam com integral (até R$ 1.200 no INSS) se o tempo que falta para 35 e 30 anos de trabalho, respectivamente, crescer 20%.
A aposentadoria proporcional seria mantida na fase de transição, mas o tempo que falta teria acréscimo de 40% (ver ao lado).
O coeficiente da proporcional começaria em 70%, com acréscimo de 5% para cada ano adicional. No INSS esse acréscimo é hoje de 6% por ano.
A aposentadoria especial seria mantida para professor primário e do ciclo médio e para trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde. Outros professores teriam, porém, o tempo já cumprido de efetivo magistério acrescido de 17% (homem) ou 25% (mulher) para completar as exigências na fase de transição.

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