São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 1997
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Proibição de venda poderá cair no STF

Para Supremo, Motta extrapolou sua atribuição

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As pessoas que se sentirem lesadas pela restrição que o governo impôs à venda de linhas telefônicas têm chance de vitória na Justiça, segundo um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que preferiu manter o nome em sigilo.
Após exame preliminar dessa questão, ele disse que o ministro Sérgio Motta (Comunicações) extrapolou em sua atribuição quando limitou, por meio de portaria, um direito hoje existente.
Pela portaria, quem adquirir uma linha a partir de 1º de novembro não poderá vendê-la. As linhas compradas antes dessa data só serão vendidas uma vez. Há exceção para transferência nos casos de decisão judicial, sucessão hereditária e venda de empresas.
Segundo o ministro do STF, a restrição deveria estar prevista em lei aprovada pelo Congresso. Para ele, a necessidade de lei está assegurada pelo seguinte dispositivo da Constituição (capítulo dos direitos e garantias fundamentais): "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
O ministro afirmou que esse dispositivo, chamado "princípio da legalidade", é tão importante que está previsto desde a primeira Constituição brasileira, de 1824, com a finalidade de coibir abusos por parte do Poder Público.
Quem se sentir lesado pode ajuizar mandado de segurança na Justiça, informou. No entendimento desse ministro, a validade jurídica da portaria é no mínimo questionável, diante do princípio da legalidade. Segundo ele, o Congresso tem poder para sustar a portaria, por meio de decreto legislativo, se entender que Motta extrapolou a sua atribuição e invadiu competência do Poder Legislativo.
Dificilmente será aprovado um decreto com esse teor, porque o governo tem maioria parlamentar. O ministro do STF criticou essa perspectiva. Disse que o legislativo deve coibir abusos de poder regulamentar e velar pela preservação de suas próprias prerrogativas.
Ele afirmou que é remota a chance de êxito de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, por uma razão processual: o texto do ato questionado nesse tipo de ação precisa violar, diretamente, um dispositivo constitucional.
No caso da portaria, não há violação direta. Os ministros do STF teriam que verificar se já existe ou não lei restringindo a venda de linhas telefônicas, o que inviabilizaria o exame da própria ação.

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