São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997
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STJ suspende julgamento da telefonia no interior de SP

SILVANA DE FREITAS
FRANCISCO CÂMPERA

SILVANA DE FREITAS; FRANCISCO CÂMPERA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Relator do processo dá voto favorável para o consórcio Avantel

O ministro Demócrito Reinaldo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou ontem contra o direito de participação do consórcio Tess na licitação da banda B (telefonia celular privada).
Relator de um mandado de segurança ajuizado pelo Tess, Reinaldo deu o voto no início do julgamento do mérito da ação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Humberto Gomes de Barros.
O adiamento atrasará a assinatura do contrato com o vencedor da licitação para o interior de São Paulo. O Ministério das Comunicações informou que aguardará a decisão judicial.
Os consórcios Tess e Avantel disputam na Justiça o direito de explorar a banda B na área 2 (interior paulista). O Avantel assinará o contrato caso o STJ confirme a decisão do ministério que declarou o Tess inabilitado para a concorrência.
Nove ministros da Primeira Seção do STJ (que trata de direito público) vão decidir se confirmam ou não o direito pretendido pelo Tess e assegurado antes por liminar. O julgamento pode ser retomado no próximo dia 12.
Se a decisão do STJ for desfavorável ao Tess, o consórcio ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O advogado Arnoldo Wald, que representa o Avantel, disse que esse julgamento no STJ deverá influenciar o exame de outros cinco casos de consórcios inabilitados pelo governo e que conquistaram provisoriamente o direito de participar de licitações.
No mandado de segurança no STJ, o Tess contestou o ato do Ministério das Comunicações que o declarou inabilitado para participar da licitação.
Uma liminar concedida em julho pelo presidente do STJ, ministro Américo Luz, assegurou, em caráter provisório, a participação do Tess na licitação.
"Formalismos"
A inabilitação foi declarada pelo ministério sob o argumento de que havia irregularidades na procuração da sócia estrangeira do consórcio -a empresa sueca Telia- e nos documentos apresentados por ela.
Segundo o ministério, a procuração não foi apresentada, e os documentos não foram traduzidos por tradutor juramentado, o que violaria as normas do edital.
O Tess sustenta no STJ que essas exigências são "formalismos" que não devem prevalecer para não prejudicar a concorrência justa.
O ministro Demócrito Reinaldo rejeitou ontem todos os argumentos do Tess. Disse que as exigências impostas pelo ministério estão previstas no edital da licitação e na Lei de Licitações.
Quanto à tradução de documento em língua estrangeira, o relator da ação citou um decreto de 1943 para afirmar a necessidade de atuação de tradutor juramentado reconhecido no Brasil.
"Não há dúvida sobre a estrita validade das exigências, que não são formalismos, são a aplicação da lei."
O Tess havia vencido a licitação, com a proposta de R$ 1,326 bilhão. Em segundo lugar, o Avantel ofereceu R$ 1,224 bilhão, mas as tarifas apresentadas são 41% mais baixas do que as do Tess.
O Tess é composto pela Eriline Celular, Primav e Telia. O Avantel, pela Odebrecht, Construtora Camargo Corrêa, Unibanco, Air Touch e Empresa Folha da Manhã S/A.

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