São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Juiz suspende apreensão de lote de fitas de "O Estado"

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Fausto Martins Seabra, da 12ª Vara Cível de São Paulo, revogou ontem a liminar que havia concedido à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e suspendeu a apreensão de um lote de aproximadamente 300 mil fitas do desenho animado "Dog City", que o jornal "O Estado de S. Paulo" pretendia distribuir no próximo domingo.
O juiz acatou pedido de suspensão da liminar impetrada pelos advogados de "O Estado de S. Paulo" porque entendeu que o jornal, assim como a Empresa Folha da Manhã, possui um contrato com a Mundial Filmes Brasil Distribuição Ltda., que negocia a distribuição do filme no país.
A Empresa Folha da Manhã já pediu a reconsideração da liminar, baseada no fato de a empresa possuir a exclusividade na comercialização, duplicação e distribuição da série de vídeos "Dog City" para todo o país.
Esses termos constam em contrato assinado no dia 30 de janeiro deste ano entre a Publifolha, divisão de publicações da Empresa Folha da Manhã, e a Mundial Filmes.
A Empresa Folha da Manhã também vai analisar que medidas legais cabíveis poderá tomar.

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