São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997 |
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IPVA será pago até em banco 24 horas
MARCOS CÉZARI
Essa é a principal novidade no pagamento do imposto no próximo ano, anunciada ontem pelo coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Clóvis Panzarini. Além disso, a Fazenda ampliou o prazo de pagamento (de cinco para dez dias úteis) e permitirá que o contribuinte pague, ainda em 97, o imposto do próximo ano. Panzarini também divulgou a tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos usados para o cálculo do imposto. Facilidades O coordenador disse que as guias do imposto, já preenchidas, serão enviadas às casas dos contribuintes no final de novembro e início de dezembro. Se quiser, o contribuinte pode pagar ainda em 97 (antes, o pagamento era feito somente após 2 de janeiro). Quem não receber a guia em casa não precisa se preocupar, segundo Panzarini. Esse contribuinte terá várias opções para pagar. A primeira é fazer o pagamento no caixa eletrônico do banco onde tem conta corrente (exceto a CEF). Para isso, basta digitar o número do Código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. São nove dígitos. Digitado o código, aparecerá o valor do imposto, com as opções de pagamento. No caso de à vista (com ou sem desconto), será emitido um único comprovante de pagamento. Se em parcelas, serão três comprovantes, um a cada pagamento (janeiro a março -ver prazos no quadro à esquerda). O pagamento também poderá ser feito pela Internet (a rede mundial de computadores). Alguns bancos deverão oferecer o serviço por telefone aos clientes (o dono do carro liga, dá o código e o débito é automático). Se não receber a guia e não tiver conta corrente, o dono do veículo pode pagar na Nossa Caixa/Nosso Banco e no Banespa. Basta levar o certificado. O caixa digita o código, diz o valor do imposto e o dono do carro paga em dinheiro. O caixa fornece um comprovante ou autentica no próprio certificado. Além dessas opções, o dono do carro pode pedir a guia em despachantes (o programa será fornecido pela Fazenda). Nesse caso, talvez tenha de pagar pelo serviço. Prazo maior Em 98, o pagamento será feito durante dez dias em cada mês (de janeiro a março, sendo um final de placa a cada dia). O imposto poderá ser pago à vista, com o desconto de 3,5%, em janeiro. Há vantagem em usar o desconto, pois 3,5% correspondem a juro de 3,63% ao mês, não obtido em nenhuma aplicação de renda fixa. O pagamento sem desconto poderá ser feito em fevereiro. Quem optar pelo parcelamento pagará em janeiro, fevereiro e março. Não há desconto, nem acréscimo. Atraso terá juros de 1% ao mês e multa de 20%. Quem atrasar a primeira parcela perde o direito ao parcelamento. O imposto inferior a R$ 23,79 não poderá ser parcelado. É que nenhuma parcela pode ser menor do que R$ 7,93 -valor atual da Ufesp, a unidade fiscal do Estado. Panzarini diz que, nesse caso, o Estado teria prejuízo, pois paga R$ 1,00 aos bancos por recolhimento. Imposto menor O imposto a ser pago no início de 98 será menor do que o pago em 97, especialmente no caso dos carros seminovos (quatro a cinco anos de uso) e dos importados. O motivo para a queda é que, com a estabilidade do Plano Real, os carros estão valendo menos. Em média, o imposto deve cair 10%. Os carros mais velhos (mais de oito anos de uso) devem ter quedas menores. Em alguns casos, devem ter até pequenos aumentos. Seguro obrigatório Quando for pagar o IPVA de 98, o contribuinte não poderá quitar o seguro obrigatório. É que a guia a ser enviada pela Fazenda não terá mais o bilhete para pagamento. Segundo a Fenaseg, o seguro obrigatório em São Paulo será pago no mês do licenciamento dos veículos em 98, de abril a dezembro, conforme o final da placa. Índice |
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