São Paulo, domingo, 26 de outubro de 1997 |
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Entenda o que são férias coletivas
DA REPORTAGEM LOCAL As férias coletivas são concedidas pelo empregador de acordo com sua conveniência. O empregado é obrigado a cumpri-las.Elas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. O trabalhador, ao usufruir das férias coletivas, tem o período descontado do total de dias de férias a que tem direito. Funcionários com mais de 50 anos têm direito de gozar as férias de uma só vez. O mesmo vale para os menores de 18 anos, que, quando estudantes, podem sair no período das férias escolares. O pagamento do salário, acrescido de um terço, deve ser feito até dois dias antes das férias. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 31 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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