São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 1997
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Liminar autoriza venda de telefones

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal obteve liminar (decisão judicial provisória) suspendendo os efeitos da portaria nº 508 do Ministério das Comunicações, que colocava limites à venda de telefones.
Com a decisão, qualquer cidadão poderá comercializar sua linha telefônica sem restrições até que a Justiça julgue o mérito da questão ou o governo federal recorra e derrube a liminar.
A portaria nº 508, publicada há pouco mais de dez dias, restringe a transferência de titularidade de linhas telefônicas a partir de 1º de novembro (próximo sábado).
O Ministério das Comunicações, em uma tentativa de acabar com o mercado paralelo de telefones, havia definido que todas as linhas existentes até 31 de outubro de 1997 poderão ser vendidas apenas mais uma única vez depois de 1º de novembro.
Para as linhas compradas a partir desta data, não haveria mais a possibilidade de transferência, nem uma única vez.
A juíza federal Marisa Vasconcelos, da 18ª Vara de São Paulo, concedeu a liminar ao Ministério Público Federal em despacho na última segunda-feira.
A medida garante a qualquer cidadão o direito de transferir livremente a titularidade das linhas adquiridas até 31 de outubro de 1997.
A liminar havia sido pedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na sexta-feira passada.
O argumento principal do Ministério Público Federal era que a portaria do Ministério das Comunicações feria direitos adquiridos dos proprietários de telefones.
A portaria também gerou protestos das empresas que operam no mercado paralelo de telefones e algumas delas entraram na Justiça com ações individuais.
A empresa Tina Telefones já havia conseguido, na última quinta-feira, uma liminar para poder comercializar linhas telefônicas sem restrições.
Ontem, a Balcão do Telefone também entrou com ação cautelar contra a portaria.
O Sincotel (Sindicato das Empresas Corretoras de Cessão de Direitos de Uso de Linhas Telefônicas do Estado de São Paulo) entrou ontem com dez mandados de segurança contra a portaria.
O Ministério das Comunicações considera que a liminar obtida pelo Ministério Público vale apenas para o Estado de São Paulo.
Segundo a área jurídica do ministério, está sendo preparada a linha de defesa da portaria, editada no último dia 16. A defesa servirá para contestar futuras ações contra a portaria nos Estados.
O ministério alega que a atual portaria, assinada por Motta, reconhece a propriedade da linha e admite a venda apenas uma vez.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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