São Paulo, sexta-feira, 31 de outubro de 1997 |
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Pagar com desconto é a melhor opção
MARCOS CÉZARI
Essas são, pela ordem, as duas formas mais vantajosas que os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo têm para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 98. Há vantagem em usar o desconto, pois os 3,5% correspondem a juro de 3,63% ao mês, não obtido em nenhuma aplicação financeira de renda fixa. O pagamento em três parcelas corresponde ao mesmo valor do imposto pago à vista, sem o desconto, em fevereiro. Por isso, essa terceira opção de pagamento é a pior para o contribuinte, pois ele terá de desembolsar, de uma só vez, o mesmo valor parcelado. O contribuinte deve atentar para um detalhe: se optar pelo parcelamento e perder o prazo de pagamento da primeira cota (de 8 a 21 de janeiro, conforme o final da placa), ele perde esse direito. Aí, terá de pagar à vista, entre 10 e 26 de fevereiro, mas sem o desconto. Quem optar pelo parcelamento pagará em janeiro, fevereiro e março (neste último mês, entre os dias 10 e 23). Não há desconto, nem acréscimo. Atraso no pagamento sai caro: o juro é de 1% ao mês, e a multa, de 20%. O imposto inferior a R$ 23,79 não poderá ser parcelado. É que, pela legislação em vigor, nenhuma parcela pode ser menor do que R$ 7,93 -valor atual da Ufesp, a unidade fiscal do Estado. Segundo o coordenador da Administração Tributária paulista, Clóvis Panzarini, nesse caso o Estado teria prejuízo, pois paga R$ 1,00 aos bancos por recolhimento. Tabela de valores A Secretaria da Fazenda divulgou ontem a tabela com os valores do imposto a ser pago no Estado de São Paulo em 98. Os valores não têm o desconto de 3,5% (em 97 o desconto foi de 4%). Na semana passada a Fazenda havia divulgado a tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos. Sobre eles foi aplicada a alíquota conforme o combustível. Para 98, a Fazenda simplificou a forma de pagamento do imposto. A primeira delas é o pagamento com a guia que o contribuinte receberá em casa, já preenchida, no início de dezembro. Ela traz o valor do imposto e as três formas de pagamento. Poderá ser quitada na rede bancária ainda neste ano -se for conveniente para o contribuinte, especialmente se ele vai viajar. A Fazenda enviará as guias para 7 milhões de contribuintes no Estado. Desses, a Fazenda calcula que 30% (2,1 milhões) não devem recebê-la (mudança de endereço, cadastro desatualizado etc.). Em caixa eletrônico A segunda forma de pagamento é para os contribuintes que não receberem a guia em casa. Eles poderão fazer o pagamento -somente a partir de 2 de janeiro de 98- no caixa eletrônico do banco onde têm conta corrente (exceto a CEF). Para isso, basta digitar o número do Código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). São nove dígitos. Digitado o código, aparecerá o valor do imposto, com as opções de pagamento. No caso de à vista (com ou sem desconto), será emitido um comprovante de pagamento; se em parcelas, serão três. O pagamento também poderá ser feito pela Internet. Alguns bancos oferecerão o serviço por telefone ou com débito agendado aos clientes (ver relação à esquerda). Se não receber a guia e não tiver conta corrente, o dono do veículo pode pagar na Nossa Caixa Nosso Banco e no Banespa. Basta levar o certificado -também a partir de 2 de janeiro de 98. O caixa digita o código, diz o valor do imposto e o dono do carro paga em dinheiro. O caixa fornece um comprovante ou autentica no próprio certificado. Além dessas opções, o dono do carro pode pedir a guia em despachantes. Nesse caso, talvez tenha de pagar pelo serviço. Seguro obrigatório Quando for pagar o IPVA de 98, o contribuinte não poderá quitar o seguro obrigatório. É que a guia a ser enviada pela Fazenda não terá mais o bilhete para pagamento. Segundo a Fenaseg, o seguro obrigatório em São Paulo será pago no mês do licenciamento dos veículos em 98, de abril a dezembro, conforme o final da placa. Texto Anterior: COMO VENCÊ-LO? Próximo Texto: David Bowie e mais dez Índice |
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