São Paulo, domingo, 2 de novembro de 1997
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Entenda sobre paralisações

JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JR.
DA REPORTAGEM LOCAL

A paralisação das atividades da empresa não acarreta desconto salarial ao trabalhador. Os riscos do empreendimento são de responsabilidade do empregador.
Caso a empresa tenha de parar as atividades para reformar as instalações ou por suspensão do fornecimento de matéria-prima, os empregados devem receber os salários normalmente, pois estão à disposição do empregador.
O mesmo ocorre se a empresa suspender temporariamente suas atividades devido a estoque elevado, crise econômica ou mesmo devido a incêndio ou catástrofe natural. O empregador não pode conceder licença não remunerada a seus funcionários.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo.

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