São Paulo, domingo, 2 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Entenda sobre paralisações
JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JR.
Caso a empresa tenha de parar as atividades para reformar as instalações ou por suspensão do fornecimento de matéria-prima, os empregados devem receber os salários normalmente, pois estão à disposição do empregador. O mesmo ocorre se a empresa suspender temporariamente suas atividades devido a estoque elevado, crise econômica ou mesmo devido a incêndio ou catástrofe natural. O empregador não pode conceder licença não remunerada a seus funcionários. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 26 vagas na cidade de São Paulo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |