São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 1997
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Meio ambiente de trabalho e competitividade industrial

PAULO DE TARSO SIQUEIRA ABRÃO

A discussão das questões ligadas à relação de emprego tem trazido significativo incremento a uma nova postura por parte desses atores tão importantes e estratégicos no desenvolvimento do país: patrões e empregados.
Acuados pela normatização internacional dos padrões e procedimentos exigidos no mercado, os empresários começam a buscar soluções para atender a uma clientela mais exigente e ideologicamente comprometida com o meio ambiente.
Infestados culturalmente pelo desenvolvimento industrial na Europa, principalmente de meados do século 19 até meados deste século, quando a produção preocupou-se com quantidade e não com qualidade, os padrões brasileiros deixam a desejar em termos de preservação ambiental.
Incorporar o custo ambiental -que passa pelo uso dos recursos naturais, atingindo a força de trabalho- significa abandonar postura degradadora e buscar qualidade no produto manufaturado e na relação de emprego, além de garantir que essa relação se enquadre em padrões excedentes, derrubando de vez esse aculturamento de priorizar a produção a qualquer custo, em detrimento de uma gestão ambiental-empresarial adequada aos novos conceitos de desenvolvimento.
Os caminhos passam obrigatoriamente pelo entendimento amplo com empregados, sindicatos e fiscalização, buscando uma espécie de garantia para o que foi acordado.
A implementação dos dispositivos vai influenciar diretamente a produção, qualidade do produto e possível incremento de vendas, já que a conquista de mercado ligada aos cuidados ambientais, hoje, determina não só a imagem do produto e do fabricante, como também sua permanência dentre aqueles que estão certificados pelos institutos reguladores dos padrões de qualidade.
Temos na legislação brasileira as normas regulamentadoras, que dão a motivação para o passo inicial do processo. Obedecer à lei pode render bons frutos.
A NR-9, que obriga a confecção do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, é a garantia de diminuição de acidentes, melhorias das condições de trabalho e das relações com sindicatos e órgãos de fiscalização.
Seu custo de implantação é absorvido rapidamente, tendo em vista a diminuição dos problemas internos e o estancamento de multas ou interdições relativas ao procedimento inadequado em relação à segurança ambiental.
Recentemente, foi criada a Câmara Técnica de Meio Ambiente do Trabalho da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP, à qual foram incorporados membros do Ministério Público Federal do Trabalho em São Paulo, técnicos da Delegacia Regional do Trabalho e da Fundacentro.
Essa câmara vem estudando formas para que as empresas possam, obedecendo à lei, melhorar as relações de trabalho, diminuindo o número de acidentes.
Há uma pauta de inserções que criará pressões para obediência à lei, reformulação de textos legais e proposição de outros, adequados às mudanças e exigências ambientais e sociais.
Uma harmonização da legislação do trabalho com o Sistema Nacional de Meio Ambiente é hoje fundamental para o desenvolvimento de um parque industrial competitivo e uma mudança de posturas nos dissídios coletivos, que hoje põem de lado a questão ambiental em troca de "pretensos" ganhos políticos.
A Europa pode nos mostrar, com sua experiência de ter criado um mercado comum poluidor antes mesmo de uma comunidade ligada a interesses comerciais, como não exportarmos nossa degradação ambiental física e humana no emergente Mercosul.
Diante desses fatos, conjugados à incompetência do Estado em gerenciar suas políticas públicas, busquemos nós, os interessados no verdadeiro desenvolvimento sustentável, maneiras que forcem uma harmonização legal no Brasil e nos países vizinhos e uma melhoria de qualidade de vida, interesse final das ações humanas.

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