São Paulo, quarta-feira, 5 de novembro de 1997
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Cuidados ajudam a realizar bons negócios na rede

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

Ser enganado por um comerciante sem rosto ou ter o número do cartão de crédito interceptado por um hacker sem escrúpulos são temores recorrentes dos navegantes da Internet.
Para espantar o medo e aproveitar a comodidade que a grande rede oferece, algumas precauções podem ser tomadas. Verifique se o site oferece dispositivos de segurança. Se tiver, aparecerá uma figura na barra de status (na parte inferior da tela) do programa de navegação.
Surgirão um ou dois cadeados fechados no "Microsoft Internet Explorer" ou uma chave inteira com um ou dois dentes, no "Netscape Navigator".
Cadeados ou chaves indicam que seus dados foram codificados e não estarão acessíveis a outros usuários daquele site. Condicione, se possível, o pagamento à entrega do produto.
*Cheque a idoneidade da empresa, mesmo que ela seja de outro país. Procure saber como foi a experiência de outros consumidores com seus ciberfornecedores.
*Reúna provas da transação, imprimindo o texto que oferece o produto e o seu pedido, para cobrar o fornecedor, se necessário. A oferta deve conter especificações detalhadas, preço, forma de pagamento e prazo de entrega.
*Faça também arquivos digitais da oferta e do pedido. Ao gravar o arquivo, você terá registrados a data e o horário da compra. No caso de a loja virtual ser estrangeira, verifique se a empresa tem representante no Brasil e se ele se responsabiliza pelos produtos adquiridos via Internet. Caso contrário, defeitos e atraso na entrega terão de ser resolvidos no país de origem do fornecedor. *Observe se o valor do frete está claramente especificado. Muitas vezes, o custo do frete anula as vantagens de uma boa oferta.
*Compras de produtos de empresas sediadas no país podem ser canceladas em um prazo de sete dias a contar do envio do pedido pela rede ou a partir do recebimento da encomenda.
O prazo para arrependimento de compras feitas por impulso fora de estabelecimento comercial está previsto no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).
*Caso o produto chegue diferente da encomenda, você pode exigir a devolução do valor pago, obrigar a empresa a entregar exatamente o que foi pedido ou aceitar um produto equivalente.
*Reclamação de defeitos pode ser feita em 90 dias a partir da entrega do produto, quando forem aparentes, ou a contar da manifestação do problema, quando estiver oculto. O fornecedor tem 30 dias para resolver a questão.
(LR)

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