São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 1997
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Saem regras para curso sem diploma

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara de Educação Superior do CNE (Conselho Nacional de Educação) definiu e regulamentou ontem os cursos sequenciais, uma modalidade de ensino superior prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Os cursos sequenciais não correspondem a uma graduação. Ao final, o estudante não terá um diploma, mas um certificado.
Os cursos são feitos com a articulação de diferentes disciplinas. Eles estão ligados a campos de saber, conceito que veio com a LDB, e não a áreas de conhecimento.
O campo de saber recorta uma parte da área do conhecimento ou associa elementos de mais de uma área de conhecimento.
Exemplo
Um exemplo poderia ser turismo em zonas de preservação ambiental. Esse curso articula elementos da área de conhecimento turismo com elementos da área de conhecimento ecologia. Os sequenciais podem ser oferecidos por instituições que tenham cursos de graduação reconhecidos, desde que as disciplinas estejam na área de graduação oferecida pela escola.
Há dois tipos de curso sequencial: o de destinação individual e o de destinação coletiva.
No primeiro caso, o próprio estudante compõe um programa de estudos e a instituição avaliza. Se há vagas em disciplinas de diferentes áreas, o aluno pode combiná-las e pedir à instituição para seguir aquelas disciplinas.
No caso do curso de destinação coletiva, é a instituição que organiza as disciplinas e oferece o curso.
O único requisito exigido pelo CNE é o 2º grau completo. As instituições poderão estabelecer outras exigências.
(BB)

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