São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 1997 |
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Indulto de Natal vai libertar até 18 mil FHC assinou decreto extiguindo penas RENATA GIRALDI
O decreto foi publicado ontem no "Diário Oficial da União". O indulto de Natal é tradicionalmente concedido pelo presidente. Até o ano passado, a medida determinava como único requisito pena mínima de quatro anos de prisão. A partir deste ano, a lei vai atingir mais presos, se eles se enquadrarem nos critérios. Em 96, cerca de 10 mil presos foram beneficiados. Terão direito à liberdade os presos que tiverem cumprido um terço ou metade da pena de mais de seis anos de prisão e os detentos com mais de 60 anos. Aqueles que praticaram crime quando tinham menos de 21 anos e os que tenham filhos com menos de 12 anos também serão beneficiados. Os condenados que cumpriram pelo menos 15 anos de pena e os doentes terminais também ficarão livres. Mas o Ministério da Justiça explica que só terão chances de conseguir o indulto aqueles que tiverem bom comportamento e que nunca participaram de rebeliões. O indulto não será concedido para os condenados por crime hediondo, militar, racismo, tortura, terrorismo e tráfico de drogas. Condenados por crime administrativo poderão ser beneficiados -se vivo, Paulo César Farias poderia se enquadrar nesse quesito. Texto Anterior: Juiz concede liminar de reintegração ao INSS; Delegado de Mato Grosso sofre atentado Próximo Texto: Prazo para registro de armas acaba sábado Índice |
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