São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997 |
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Justiça obriga CBV a liberar atleta Pezão Oficial faz a entidade acatar liminar JOSÉ ALAN DIAS
A liminar, obtida junto à 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, permite ao jogador pagar US$ 2.250. Pezão, 27, conseguiu a liminar com base em artigo da Lei Zico, que fixa em 1% do contrato (no caso dele, US$ 225 mil) a taxa para transferências internacionais. Sob alegação de que a única pessoa com poderes para dar a carta liberatória seria o presidente Ary da Graça Filho -que estaria em viagem-, o superintendente-geral da CBV, Marcos Pina, se recusou a assinar documentação. Atendendo recurso da advogada do atleta, o juiz designou um oficial de Justiça para cumprir a liminar. Só então, Pina assinou. A Folha tentou ouvir o superintendente-geral da CBV, na tarde de ontem, mas ele se recusou a falar. Texto Anterior: Na sua volta, Kuerten fala em ter outro técnico em 98 Próximo Texto: Corinthians tem 90 minutos derradeiros Índice |
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