São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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Justiça obriga CBV a liberar atleta Pezão

Oficial faz a entidade acatar liminar

JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Somente a presença de um oficial de Justiça fez com que a Confederação Brasileira de Vôlei acatasse liminar que permitia ao jogador Eduardo Arruda, o Pezão, obter documentação liberatória para atuar no Japão, pagando taxa de transferência menor que os US$ 9.000 exigidos pela entidade.
A liminar, obtida junto à 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, permite ao jogador pagar US$ 2.250.
Pezão, 27, conseguiu a liminar com base em artigo da Lei Zico, que fixa em 1% do contrato (no caso dele, US$ 225 mil) a taxa para transferências internacionais.
Sob alegação de que a única pessoa com poderes para dar a carta liberatória seria o presidente Ary da Graça Filho -que estaria em viagem-, o superintendente-geral da CBV, Marcos Pina, se recusou a assinar documentação.
Atendendo recurso da advogada do atleta, o juiz designou um oficial de Justiça para cumprir a liminar. Só então, Pina assinou.
A Folha tentou ouvir o superintendente-geral da CBV, na tarde de ontem, mas ele se recusou a falar.

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