São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Plenário ignora parecer e aprova contas

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Outro exemplo de discrepância ocorreu no julgamento da prestação anual de contas da Dataprev (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social) relativas ao exercício de 1992.
As contas foram julgadas irregulares pelo Ciset (órgão setorial de controle interno, ligado ao Ministério da Previdência Social). As explicações da empresa não esclareceram algumas impropriedades em processos de licitação, mas a Secretaria de Controle Externo, órgão do TCU no Rio de Janeiro, propôs que as contas fossem julgadas regulares, com ressalvas.
O Ministério Público junto ao TCU discordou, recomendando a aplicação de multa ao presidente da Dataprev, Ruy Lourenço Martins, por entender que as "irregularidades apuradas configuram grave infração à norma legal".
O subprocurador-geral Paulo Bugarin viu "flagrante desacordo com as normas de direito administrativo e financeiro" e "inaceitável afronta aos princípios da legalidade e da moralidade".
Em setembro último, o plenário do TCU acompanhou o voto do ministro relator, Humberto Souto, que, depois de conceder audiência prévia aos responsáveis da Dataprev, julgou as contas regulares com ressalvas e deu-lhes quitação, observando que não foi apontado nos autos desfalque ou qualquer desvio de dinheiro público.
O plenário do TCU também deixou de aplicar multa ao ex-reitor da Universidade de Brasília, Antonio Ibañez Ruiz, como havia sido proposto pela equipe de controle interno do Ministério de Educação e Cultura, com a concordância do Ministério Público junto ao TCU.
Entre as irregularidades apontadas nas contas de 1993, constatou-se a inexistência de projeto básico, despesas indevidas com os fundos da entidade, auto-concessão de diárias, falta de controle de bens móveis, incompatibilidade de valores no inventário e no balanço patrimonial, parcelamento de adiantamento de férias e descumprimento de determinações do próprio TCU.
O ministro relator Bento José Bugarin considerou que Ruiz não causara prejuízo ao erário e que as falhas eram apenas de "caráter formal". Quatro anos depois dos atos praticados, o TCU "determinou" a Ruiz que cessasse, "de imediato" e "sob pena de aplicação de multa", a concessão dos chamados "empréstimos de férias". O ex-reitor teve as contas julgadas regulares com ressalvas.
(FV)

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