São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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EUNICE NUNES
Ele trata das relações contratuais, classifica as diferentes classes de bens, dispõe sobre propriedade e posse, sobre casamento, adoção, relações de parentesco, herança e muitas outras coisas. Determina, por exemplo, a partir de que idade as pessoas podem se casar. Às mulheres só é permitido o casamento depois dos 16 anos e, aos homens, depois dos 18. Mesmo assim, só com autorização dos pais ou responsáveis. Antes dessa idade, o casamento só será possível mediante autorização judicial, e ela será sempre uma exceção. Com menos de 14 anos, nem pensar em autorização. Além da idade, o Código Civil estabelece outros 15 impedimentos ao casamento, assim como várias hipóteses de anulação. Não podem casar, por exemplo, o adúltero (homem ou mulher) com o (a) amante, condenados pelo crime de adultério. Entre as possibilidades de anulação do casamento está a do engano quanto à identidade do outro e sua honra. É o caso em que um descobre que o outro é homossexual, ou quando há gêmeos idênticos e um deles casa no lugar do outro. É o código que estabelece quem tem direito ao que em caso de separação ou divórcio, e para quem, e em que medida, vai a herança. No campo da propriedade, fixa as formas de aquisição do bem e os direitos e deveres que dela decorrem. Você sabia que não basta comprar o imóvel para assegurar a propriedade? Largá-lo à espera de valorização pode ser perigoso. O código diz que o abandono e o perecimento do imóvel são causas de perda da propriedade. Texto Anterior: Advogado quer atualizações Próximo Texto: Profissionais preferem códigos específicos Índice |
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