São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 1997 |
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STJ autoriza Tess a disputar a banda B Tribunal ainda julgará outro mandado FERNANDO GODINHO
O Tess foi inabilitado pelo Ministério das Comunicações sob a alegação de que os documentos apresentados pela empresa sueca Telia Overseas (integrante do consórcio) não tinham tradução autenticada no Brasil. O ministério também alegou que o consórcio não apresentou, no tempo devido, seu representante no país para questões administrativas e jurídicas. Em ambos os casos, o ministério informou que o edital de concessão havia sido desrespeitado. Em julho deste ano, o Tess encaminhou um mandado de segurança ao STJ contra a decisão do ministério e conseguiu uma liminar que garantiu sua continuidade na licitação. O consórcio acabou vencendo a disputa, pagando R$ 1,326 bilhão por uma concessão de 15 anos (com direito a renovação). O Avantel ofereceu R$ 1,224 bilhão pela concessão, mas as tarifas apresentadas foram 41% mais baixas que as do Tess. Na sessão de ontem, o STJ julgou o mérito do mandado. Cinco dos nove ministros presentes votaram a favor do Tess. Apenas dois votaram com o Ministério das Comunicações -não foi necessário o voto de dois ministros, pois o resultado já confirmava a liminar. Apesar do resultado de ontem, o Tess ainda não pode se considerar responsável pela telefonia celular no interior de São Paulo. Após a abertura das propostas, o consórcio foi desclassificado pelo ministério sob a alegação de ter grafado incorretamente o valor da proposta e de não ter apresentado o seguro correspondente à concessão. O Tess encaminhou outro mandado de segurança contra essa decisão, que ainda não foi julgado pelo STJ. Os ministros que votaram a favor do Tess argumentaram que os documentos apresentados pela Telia foram traduzidos por um tradutor juramentado perante a legislação sueca. Lembraram ainda que a tradução foi reconhecida como legítima pelo Consulado do Brasil na Suécia. Sobre a falta de um representante administrativo e jurídico, os ministros favoráveis ao consórcio Tess argumentaram que ele foi apresentado posteriormente. Além disso, entenderam que a fase de habilitação se referia a critérios técnicos e econômicos -tornando secundária a necessidade de um representante nessa fase da licitação. O Ministério das Comunicações ainda não se pronunciou se irá apresentar algum tipo de recurso junto ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal. O advogado do Avantel, Arnoldo Wald, disse que está sendo considerada a possibilidade de ser apresentado um recurso extraordinário junto ao STF. "Essa decisão não está tomada", disse Wald, que não quis comentar o resultado. Ele lembrou que, durante o julgamento do segundo mandado de segurança do Tess, argumentará que a proposta do Avantel "é mais benéfica ao usuário, pois as tarifas são mais baixas". A disputa jurídica pela telefonia celular privada está sendo travada na 1ª Seção do STJ, que julga questões de direito público. Texto Anterior: A racionalidade irracional Próximo Texto: STJ concede liminar a comércio de telefones; Cade reduz período de recesso de fim de ano; Suframa cancela cadastro de empresas Índice |
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