São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997 |
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Senadores aprovam SFI sem mudanças
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Senado aprovou ontem, sem modificações, o projeto de lei que cria o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).O projeto faz parte das medidas do governo para contrabalançar os efeitos negativos da alta dos juros e do pacote fiscal na atividade econômica. Segundo o ministro Antonio Kandir (Planejamento), a criação do SFI vai servir para "'amenizar uma certa tendência de desaceleração da economia". O projeto tramitou na Câmara e no Senado com regime de urgência. O texto foi encaminhado pelo Executivo em junho e vai agora à sanção de FHC. O principal ponto do texto é a alienação fiduciária, isto é, o mutuário só terá a posse do bem no final do financiamento. Com isso, o financiador pode retomar o imóvel em caso de inadimplência. O período permitido para atrasos de pagamentos será fixado no contrato, assim como o prazo do financiamento e taxas de juros. O relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), disse que o projeto foi aprovado no momento adequado porque vai compensar os efeitos recessivos do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo. Segundo ele, o novo sistema poderá minimizar o déficit de 6 milhões de moradias, com geração de emprego. Os trabalhadores poderão usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no novo regime imobiliário. Para isso, o preço máximo de avaliação do imóvel deverá ser de R$ 180 mil e o valor do financiamento terá que ser inferior a R$ 90 mil. O SFI vai financiar a construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais, comerciais e industriais. A autorização para utilização dos recursos do fundo não foi incluída na lei, porque a própria legislação do FGTS permite o uso do saldo na aquisição e construção da casa própria. Os atuais empréstimos imobiliários são garantidos pela hipoteca do imóvel. A partir do início do financiamento, o mutuário já tem a posse do bem. Com isso, é difícil retomar o imóvel em caso de inadimplência. Fica autorizada também a criação do CRI (Certificado de Recebível Imobiliário). É uma espécie de título que poderá ser negociado no mercado secundário -que negocia títulos de terceiros. Essa medida vai estimular os financiamentos imobiliários. Isso porque um banco financia o mutuário e tem que esperar o retorno do empréstimo em 15 ou 20 anos. Com a criação do certificado, o banco poderá transformar o contrato em títulos e negociá-los. Ele terá recursos para fazer outros empreendimentos habitacionais. Texto Anterior: O Mercosul e o desvio de comércio Próximo Texto: Medida da Receita pode prejudicar Encol; Obras serão afetadas por pacote, diz Padilha; Petrobrás quer reduzir US$ 800 mi em compras Índice |
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