São Paulo, domingo, 16 de novembro de 1997
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Governo agora decide incluir no pacote a taxação de heranças a partir de janeiro

MARCOS CÉZARI

MARCOS CÉZARI; DENISE CHRISPIM MARIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Tributação de 15% será sobre a diferença entre o valor declarado e o de mercado; doador é quem paga

O governo decidiu tributar pelo Imposto de Renda as heranças e doações feitas a valor de mercado a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A taxação foi determinada por medida provisória divulgada ontem, alterando a legislação tributária federal. A MP tem 73 artigos.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 24, a tributação ocorrerá sobre a diferença entre o valor da declaração (do doador ou da pessoa que morreu) e o valor de mercado. A alíquota é de 15% e será pago pelo doador, no caso de doação, ou por quem inventaria os bens deixados -pela pessoa que morre.
Suponha que um pai doe para o filho um imóvel no valor de R$ 100 mil que estava em sua declaração por R$ 80 mil. No caso, o pai terá de recolher R$ 3.000 à Receita (15% de R$ 20 mil, que é a diferença entre o valor da declaração e o efetivamente transferido).
Outro exemplo é o de parente que recebe herança de pessoa da família que morre. Se o bem constar na declaração do morto por R$ 100 mil e for recebido por R$ 140 mil, haverá a tributação de 15% sobre os R$ 40 mil da diferença (no caso, o IR é de R$ 6.000).
Pela legislação em vigor, as heranças e doações são isentas do IR. A tributação só ocorre quando a pessoa vende o bem recebido e tem ganho de capital -diferença entre o valor recebido e o da venda. A alíquota é de 15%, paga por quem vende o bem.
Base fictícia
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, a maior parte das doações feitas hoje no país ocorre pelo valor de mercado, ou seja, o valor da transferência é maior do que o da declaração.
O que o governo fez com a MP foi introduzir o conceito de ganho de capital -que ocorre somente na venda- sobre bens transferidos ou doados.
"O governo está dando para a doação o mesmo tratamento da venda. Isso é um absurdo, uma distorção, pois a base tributária é fictícia", afirma a tributarista.
No seu entender, o Imposto de Renda não é o tributo adequado para taxar heranças e doações. Nesses casos, há os impostos sobre a transmissão de bens, pagos a Estados e municípios.
Pela MP, só não haverá tributação quando os bens forem doados ou transferidos pelo mesmo valor constante da declaração do doador ou da pessoa que morreu.
Legislação elegante
"A legislação está colocada de forma elegante. Respeitamos o que o cidadão quiser declarar e acertamos na mosca ao fechar o cerco e tributá-lo", afirmou ontem o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quem receber um bem poderá declarar o mesmo valor que constava na declaração do doador. Nesse caso, o contribuinte ficará temporariamente livre do imposto. Mas terá de pagar o IR sobre a diferença quando vender o bem.
A Receita acredita que, quanto maior o tempo sem ajustar suas contas com o fisco, maior a diferença do valor de venda com o valor declarado pelo antigo doador. Portanto, maior o Imposto de Renda a pagar.
Se o doador tiver subestimado o valor do bem na declaração, a diferença em relação ao valor de mercado será maior. Assim, terá imposto maior a pagar.
Segundo Maciel, a Receita ainda não tem estimativa de quanto vai arrecadar com a nova tributação sobre heranças e doações.

Colaborou Denise Chrispim Marin, da Sucursal de Brasília

LEIA MAIS sobre a MP do Imposto de Renda nas págs. 2-10, 2-11 e 2-15

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