São Paulo, sábado, 22 de novembro de 1997 |
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Problema médico-social
JOSÉ ELIAS MURAD Sem dúvida, sim. A maioria dos países desenvolvidos já fez mudanças nesse sentido. Nossa lei antitóxicos (nº 6.368), de 1976, está ultrapassada em vários pontos. Um dos principais é o artigo 16, que estipula multa e prisão de seis meses a dois anos para o usuário.Hoje nós, médicos, admitimos que o usuário de drogas é mais um problema médico-social do que policial. É mais vítima do que culpado. E prisão em nosso país não recupera ninguém. Não há na lei atual a figura do usuário-traficante -isto é, do dependente que também trafica, para manter sua dependência ou seu "status" em um grupo. Ela também não estabelece a obrigatoriedade do Estado de assistir física e psicologicamente o usuário, como acontece com as doenças comuns. Por tudo isso, apresentamos um projeto de lei (nº 1.873/91) que propõe todas essas mudanças. Assim, em relação ao usuário que não trafica, estamos propondo a chamada pena restritiva de direitos: pagamento de uma multa, que vai de um a dois salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade. Além disso, quando detido, o usuário deverá ser levado imediatamente à autoridade competente. Prestará depoimento e será liberado, podendo pedir exame de corpo de delito se quiser. Assim, não descriminamos o uso de droga, pois o usuário continuará a ser punido. Só não irá mais para a prisão. Quanto ao usuário-traficante, geralmente dependente, estabelecemos pena de prisão semelhante à proposta ao traficante, com a ressalva de que, se o agente é primário e comete o crime para fins exclusivos de consumo pessoal, a pena pode ser reduzida para até um sexto do que o juiz tiver estipulado. Além disso, se o réu demonstrar "propósito de realizar tratamento e não mais utilizar substâncias entorpecentes", o juiz poderá determinar a suspensão do processo. Finalmente, em outro de seus artigos, o nosso projeto dispõe que "as redes dos serviços de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios colocarão à disposição dos usuários de entorpecentes e drogas afins programas de assistência médica e psicológica, considerada a integralidade das ações em abordagens multiprofissionais". O projeto foi aprovado na Câmara e agora está no Senado, já com parecer favorável do relator. Aprovado nessa Casa e sancionado pelo presidente da República, dará ao Brasil uma das legislações mais avançadas do mundo na área de dependência das drogas. Texto Anterior: Sínodo da América (1) Próximo Texto: Diferenciação de condutas Índice |
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