São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 1997
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Encol pede concordata preventiva

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os advogados da Encol pediram a concordata preventiva para a empresa na Vara Privativa de Falência e Concordata de Goiânia.
No requerimento, apresentado na segunda-feira, a construtora solicitou o prazo de um ano para quitar 40% de uma dívida reconhecida de R$ 150 milhões. O restante será pago em dois anos.
A concordata é um benefício previsto pela lei a empresas com dificuldades de quitar seus débitos, evitando a falência. Fica previsto na solicitação apenas o pagamento dos créditos sem garantia.
Paulo Viana, advogado da construtora, disse que a Encol deve R$ 50 milhões a fornecedores e R$ 100 milhões, na forma de debêntures (títulos privados), ao Banco do Brasil e a quatro fundos de pensão.
O pagamento dos outros débitos, como, por exemplo, com a Receita Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fica suspenso. Essa dívida só será quitada depois do fim do prazo da concordata ou se o juiz da Vara de Falência avaliar que a situação da empresa justifique uma falência. Nesse caso, ele decreta imediatamente a falência, e os créditos com garantias têm preferência na ordem de pagamento.
Viana explicou que o pedido de concordata foi provocado pela intenção dos debenturistas de pedir a falência da empresa.
O prazo para o pagamento das debêntures venceu e os credores decidiram pedir a falência. Essa medida foi definida em uma reunião em São Paulo, no início do mês, e teve a participação de representantes da Encol.
A empresa tentou fazer um acordo, oferecendo a propriedade de 9.600 empreendimentos inacabados e os futuros créditos a receber, mas a proposta foi rejeitada.
Outro fator que forçou o pedido foi o reconhecimento, pela Vara de Falência de Brasília, do direito dos mutuários de pedir a falência da construtora.
Por causa disso, a Encol teve que depositar uma caução de R$ 1 milhão, referente a 15 pedidos. Com a decisão do juiz, outros pedidos foram encaminhados e a empresa teria que fazer novos depósitos.
"Isso abriu precedentes para todos os mutuários solicitarem a falência da empresa", disse Viana.
Ele afirmou que a concordata não irá suspender a transferência das frações ideais (a divisão de cada empreendimento) para os mutuários. Segundo ele, das 42 mil unidades, 15 mil mutuários já registraram a transferência em cartório. Nesse caso, o condomínio de clientes fica responsável pelas dívidas referentes ao empreendimento e pelo recebimento de créditos futuros, nas unidades ainda não vendidas.
Processamento
O pedido de concordata foi encaminhado com 40 mil páginas de documentos. O advogado disse que o juiz deverá gastar cerca de 30 dias para numerar e fazer o processamento das informações.
Se ele considerar correta a documentação, um comissário será nomeado, entre os credores, para fazer uma perícia na empresa.

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