São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997
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Para advogados, cobrar só de brasileiros é inconstitucional

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Cobrar a taxa de embarque de R$ 90 apenas dos brasileiros que viajam de avião ao exterior é inconstitucional.
A opinião é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito da Universidade Mackenzie, com base no artigo 150, inciso II, da Constituição, que proíbe a União de instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Gandra diz que por ser uma taxa, só pode ser cobrado o preço do serviço. O que exceder é imposto -e a Constituição proíbe a cobrança de imposto sobre embarques.
Assim, a taxa atual de R$ 18 já é suficiente para cobrir o preço do serviço prestado pelos aeroportos aos passageiros. Além disso, a criação de novos impostos só pode ser feita por meio de lei complementar.
Para o advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica), o tratamento desigual é um ato lesivo ao contribuinte, contrariando o artigo 5º da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei.
Além da distinção entre brasileiros e estrangeiros, Bastos concorda que o aumento é inconstitucional porque a cobrança acima do valor do serviço caracteriza um imposto.
(MCz)

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