São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Para advogados, cobrar só de brasileiros é inconstitucional
MARCOS CÉZARI
A opinião é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito da Universidade Mackenzie, com base no artigo 150, inciso II, da Constituição, que proíbe a União de instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Gandra diz que por ser uma taxa, só pode ser cobrado o preço do serviço. O que exceder é imposto -e a Constituição proíbe a cobrança de imposto sobre embarques. Assim, a taxa atual de R$ 18 já é suficiente para cobrir o preço do serviço prestado pelos aeroportos aos passageiros. Além disso, a criação de novos impostos só pode ser feita por meio de lei complementar. Para o advogado Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica), o tratamento desigual é um ato lesivo ao contribuinte, contrariando o artigo 5º da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei. Além da distinção entre brasileiros e estrangeiros, Bastos concorda que o aumento é inconstitucional porque a cobrança acima do valor do serviço caracteriza um imposto. (MCz) Texto Anterior: Taxa de embarque de viagem dos estrangeiros deve ficar em US$ 18 Próximo Texto: Imposto maior sobre renda fixa deverá gerar R$ 800 mi em 98 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |