São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997 |
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O 'pedágio' do futebol O 'pedágio' no futebol . A venda do lateral Zé Roberto para o Real Madrid 19 dez - Zé Roberto assina pré-contrato com o Real Madrid por intermédio do empresário Juan Figer 13 jan - Acordo de patrocínio entre Lusa e grupo Cragnotti é condicionado à venda do lateral para a Lazio 16 jan - Real Madrid torna público o pré-contrato. Manuel Pacheco nega a sua existência 24 jan - Lusa e Cragnotti desfazem parceria, e Pacheco diz que denunciará Figer à Fifa 28 fev - Pacheco, Figer, Real Madrid e Central Español acertam a transferência do jogador 23 mar - Zé Roberto estréia no Real Madrid . Quem é quem? Lorenzo Sanz Presidente do Real Madrid, que assinou contrato de compra de Zé Roberto Juan Figer "Controlador" do Central Español, procurador de Zé Roberto e agente do Real Madrid na negociação. Recebeu comissão da Lusa pela venda Manuel Pacheco Presidente da Lusa, que assinou contrato de venda de Zé Roberto Central Español Clube da segunda divisão do futebol uruguaio que, no papel, comprou e vendeu Zé Roberto em único dia . A discrepância US$ 9,98 mi é o preço que o Real Madrid pagou pelo passe de Zé Roberto ao Central Español US$ 4,6 mi é o preço do passe de Zé Roberto no contrato que o transferiu da Lusa para o Central Español . Como deve ser a negociação 1. Após o acordo entre os clubes e o atleta, formalizam-se os valores da negociação: pelo menos 15% para o jogador, previstos por lei, 5% a 10% para o empresário que intermedeia a transferência, e o restante para o clube brasileiro 2. Depois de o clube brasileiro liberar o jogador, o departamento de registro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) oficializa a transferência do atleta, mas não desconta nenhum porcentual da negociação 3. A negociação é fiscalizada pelo Banco Central (BC), que verifica se a moeda estrangeira envolvida na transferência chegou ao país pelas vias oficiais de câmbio 4. O clube, entidade isenta de Imposto de Renda, apenas registra nos seus livros contábeis os valores da transferência para regularizar a negociação na Receita Federal 5. O jogador tem dois caminhos para pagar à Receita Federal a) Se receber o dinheiro do clube do exterior, o atleta terá que pagar o carnê-leão. Pagará 25% do valor que recebeu na transferência até o último dia do mês seguinte da negociação b) Se receber o dinheiro do seu ex-clube, o jogador terá descontado na fonte 25% da quantia a que tem direito na negociação 6. O empresário, que participou da negociação, também tem os dois caminhos citados acima para pagar à Receita Federal Texto Anterior: Uruguai ignora 'pedágio' de transferência Próximo Texto: Presidente da Lusa se diz vítima de politicagem Índice |
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