São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Delegado-geral regula relações com imprensa e proíbe críticas

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma nova portaria do delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Paulo Braga Braun, proíbe os policiais de fazer "comentários depreciativos às autoridades e aos atos da Administração Pública". A portaria 30/97 regulamenta ainda as relações da polícia com a imprensa.
Braun disse que não quis censurar fatos com a portaria e que não proibiu nenhum policial de conceder entrevista. "Desautorizo qualquer policial que esteja dando essa interpretação à portaria."
A portaria diz (artigo 2º) que "as autoridades e os demais policiais civis não divulgarão informações sobre atos investigatórios". Segundo Braun, isso não significa que fatos não devam ser divulgados.
"Ato investigatório é uma coisa, fato é outra." Braun chamará membros dos departamentos policiais para esclarecer a portaria e evitar o uso dela como desculpa para a não-divulgação de fatos.
Esse foi o caso do 41º DP, que a usou para não divulgar o atropelamento de um menino feito por carro da PM no fim-de-semana.
Para o advogado Jairo Fonseca, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a portaria é bem-intencionada quando protege o direto à imagem do cidadão, mas estabelece uma "lei do silêncio" ao proibir policiais de fazer comentários que desacreditem a polícia ou que sejam depreciativos às autoridades. Segundo Braun, a restrição repete a Lei Orgânica da Polícia Civil.

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