São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 1997 |
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Para entender o caso A Constituição . O artigo 93 da Constituição disciplina a atividade do juiz e garante a aposentadoria integral à categoria . As emendas constitucionais das reformas administrativa e da Previdência modificam o inciso VI desse artigo Como é hoje . O juiz pode se aposentar com 30 anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo da função . Aos 70 anos ou por motivo de invalidez, todo juiz é aposentado compulsoriamente . Em ambos os casos, o valor da aposentadoria é igual ao do salário (aposentadoria integral) O que dizem as emendas . Reforma administrativa "A aposentadoria, com proventos integrais, é compulsória de invalidez e aos 70 anos de idade e facultativa aos 35 anos de serviço, após dez anos de serviço público, sendo no mínimo cinco anos de exercício efetivo na judiciatura" . Reforma da Previdência "A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no artigo 40 (que estabelece uma redução de até 30% para quem recebe mais de R$ 1.200)" Texto Anterior: Emenda mantém privilégio dos juízes Próximo Texto: Relator deve manter texto Índice |
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