São Paulo, sexta-feira, 5 de dezembro de 1997
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Procuradoria suspeita de conta de Pitta

PATRICIA ZORZAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público suspeita que o Banespa (Banco do Estado de São Paulo S/A) não cumpriu ordem judicial que determinou o bloqueio das contas bancárias do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB).
O promotor Wallace Paiva martins Júnior enviou ontem à 12ª Vara da Fazenda Pública da capital petição solicitando expedição de ofício ao banco para que sejam providenciados os extratos das contas bancárias e de aplicações financeiras do prefeito desde o dia 25 de junho, quando foi determinada a indisponibilidade dos bens de Pitta.
A Folha apurou que a Justiça vai aceitar a petição e examinar os extratos bancários do prefeito.
Ofício enviado pelo Banespa à 12ª Vara em 20 de novembro, cerca de cinco meses após a determinação do bloqueio, afirma que R$ 38.782,07 foram colocados em depósito judicial nessa data, na conta 0001-876112-1 da agência central do banco. "O Banespa informou o saldo apenas no dia 20. Isso causou dúvidas. Não se sabe quando a conta foi realmente bloqueada", declarou o promotor.
Conforme ofício do próprio Banespa, a conta bloqueada corresponde à de número 0001-01-026091-4 e, segundo a Folha apurou, recebe os depósitos referentes aos salários do prefeito.
No dia último dia 27, sob o registro de "líquidos de vencimentos", foi constatada a entrada de R$ 4.815 nessa conta.
A assessoria de Pitta informou que, como prefeito, Pitta recebe R$ 6.000 brutos, isto é, sem os descontos referentes, como, por exemplo, o do Imposto de Renda.
Improbidade administrativa
Pitta, juntamente com o ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura Wagner Ramos e mais 15 instituições financeiras, teve seus bens bloqueados por determinação da Justiça por suspeita de improbidade administrativa
A decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo na qual os acusados são responsabilizados por operações com títulos públicos que provocaram prejuízo de R$ 10,7 milhões à prefeitura.
Nesses casos, o juiz envia um ofício ao Banco Central informando a respeito de sua determinação. Por meio de seu sistema de informações eletrônicas, o BC comunica a todas as instituições financeiras do país sobre a indisponibilidade.
As contas bancárias são bloqueadas a partir do número do CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte) ou do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) do réu.
A partir do momento em que as contas são indisponibilizadas, o procedimento mais comum é que os acusados solicitem permissão à Justiça para que possam movimentar seus salários.
Wagner Ramos, apontado pela CPI dos Precatórios como um dos mentores do esquema envolvendo títulos públicos da prefeitura paulistana, pediu o desbloqueio de conta para movimentar recursos para sua sobrevivência.
No caso de Pitta, o pedido não foi feito. Caso fique comprovado que a conta bloqueada pelo Banespa corresponde aos depósitos de salário do prefeito, a Justiça deve investigar como o prefeito consegue dinheiro para pagar suas despesas diárias.

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