São Paulo, sexta-feira, 5 de dezembro de 1997
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Comissão do Senado aprova o fim da TR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que extingue o uso da TR para a remuneração dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pelo projeto, a TR (média dos juros do mercado) seria substituída pelo IGP-M (índice de inflação), o que reduziria os rendimentos da poupança e do FGTS, no qual têm conta os trabalhadores com carteira assinada do setor privado.
Na argumentação de Serra, a perda da poupança poderia ser compensada com uma elevação dos juros da caderneta -que hoje rende TR mais 0,5% ao mês.
O problema, aqui, é que esse aumento do juro provavelmente teria de ser repassado aos mutuários da casa própria, que são financiados com recursos da poupança. Assim, os possíveis benefícios do fim da TR ficariam limitados.
Pelo projeto de Serra, também deixam de ser corrigidos pela TR as dívidas do governo com o FGTS e o FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) e as sentenças judiciais contra os governos federal, estaduais e municipais.
O projeto foi aprovado por unanimidade na comissão, em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso ao plenário do Senado o projeto vai direto à Câmara.
O relator do projeto, senador Romero Jucá (PFL-RR), ressaltou que a extinção da TR interrompe a trajetória de um indexador bem mais alto do que a inflação.
Desde julho de 94, quando foi lançado o Real, o IGP-M registrou inflação acumulada de 55,5%, enquanto a TR atingiu 83% no mesmo período, disse Jucá.
Ainda de acordo com o relator, a "indexação excessiva" promovida pela TR provocou, só durante a vigência do Real, aumento de R$ 10 bilhões das obrigações do FCVS em comparação com o crescimento que teria sido observado caso a dívida fosse corrigida pelo IGP-M.

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