São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997 |
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Previdência privada é usada para driblar IR
GABRIEL J. DE CARVALHO
A manobra, claramente ilegal, consiste em entrar num plano de previdência privada não com o objetivo de fazer um pé-de-meia para o futuro, mas só para apurar menos IR a pagar no ajuste anual. Ou engordar a restituição, que, agora, vem com os juros polpudos da dívida pública (taxa Selic). Contribuições a planos de previdência privada, fechados ou abertos, podem ser abatidas da renda bruta desde janeiro de 96. Não há limitação do valor. Só o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), lançado em 97, tem limite de R$ 2.400 por ano. Esse abatimento, entretanto, é na verdade um diferimento, ou seja, adia-se o pagamento do IR. É recolhido no futuro, quando o contribuinte recebe de volta, capitalizado, o que desembolsou antes. Cabe ao próprio contribuinte, na declaração anual do IR, informar quanto recebeu de benefícios do plano de previdência privada, somar a seus rendimentos normais e calcular o imposto devido. Nesses casos, em geral sobra diferença de imposto a pagar na declaração porque são duas ou mais fontes de renda distintas. É como ter salário e receber aluguel. O pulo-do-gato é simples: basta não informar à Receita, ao fazer a declaração, quanto recebeu de benefícios do plano. Ganha na entrada e não paga nada na saída. Para entender, suponha um contribuinte com renda tributável acima de R$ 1.800 ao mês que deposite R$ 10 mil em dezembro num plano de previdência (se quiser, alavanca fazendo mais de um). Ao fazer a declaração em abril do ano seguinte, apura R$ 2.500 a menos de IR, pois está enquadrado na alíquota de 25% do imposto (27,5% em 98). Tem, portanto, um ganho financeiro de 33,3%. Os planos de previdência cobram taxas de administração na entrada ou ao longo do período de capitalização, algo em torno de 5%, mas ainda assim há lucro. Na hipótese de 5% de taxa de administração, o ganho financeiro é de 26,6%, fora o que o próprio plano vai render: pelo menos IGP-M ou IGP-M mais 6% ao ano, com repartição variável do que excede a performance mínima garantida. Para garantir segurança na operação, o contribuinte pede, depois da carência de um ano ou até menos, resgates mensais de R$ 900. Sobre esse valor a empresa de previdência ou seguradora não faz retenção na fonte, por ser isento de IR. Não havendo retenção, a empresa não informa à Receita. Fecha-se, assim, a operação, que muitas vezes é repetida nos anos seguintes. Contribuinte que procede assim corre riscos porque infringe a lei ao praticar "omissão de receita", afirma o tributarista Carmine Abbondati Neto, da Assessor Consultores Empresariais. Dependendo da interpretação do fisco, a prática pode ser considerada como tendo intenção de fraude, o que levaria a um agravamento da multa, explica o consultor. No último pacote fiscal, a Receita Federal conseguiu impor um limite de 12% (sobre os rendimentos) para as deduções de contribuições a planos de previdência privada e/ou ao Fapi. Vai valer para o ano-base de 98, declaração de 99. Os fundos de previdência não viram com bons olhos essa e outras restrições fiscais. Argumentam, com razão, que poupança de longo prazo é o que falta ao país. Depois do Fapi, entretanto, algum limite para todos passou a fazer sentido. Essa nova modalidade de complementação de aposentadoria não só tem limite de dedução -os R$ 2.400 por ano-, como IOF no resgate: alíquota de 25% se ele ocorrer até um ano, 10% entre um e dois anos, e 2% acima de dois até dez anos, quando ganha isenção. Texto Anterior: Tente entender 97 num lance de dados Próximo Texto: Confira como os juros afetam suas economias Índice |
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