São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997
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Previdência privada é usada para driblar IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os planos de previdência privada, apontados como alavanca da poupança de longo prazo no país, estão sendo usados por contribuintes para driblar o "leão" do Imposto de Renda. Dezembro é o mês escolhido como propício para o início da operação.
A manobra, claramente ilegal, consiste em entrar num plano de previdência privada não com o objetivo de fazer um pé-de-meia para o futuro, mas só para apurar menos IR a pagar no ajuste anual. Ou engordar a restituição, que, agora, vem com os juros polpudos da dívida pública (taxa Selic).
Contribuições a planos de previdência privada, fechados ou abertos, podem ser abatidas da renda bruta desde janeiro de 96. Não há limitação do valor. Só o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), lançado em 97, tem limite de R$ 2.400 por ano.
Esse abatimento, entretanto, é na verdade um diferimento, ou seja, adia-se o pagamento do IR. É recolhido no futuro, quando o contribuinte recebe de volta, capitalizado, o que desembolsou antes.
Cabe ao próprio contribuinte, na declaração anual do IR, informar quanto recebeu de benefícios do plano de previdência privada, somar a seus rendimentos normais e calcular o imposto devido.
Nesses casos, em geral sobra diferença de imposto a pagar na declaração porque são duas ou mais fontes de renda distintas. É como ter salário e receber aluguel.
O pulo-do-gato é simples: basta não informar à Receita, ao fazer a declaração, quanto recebeu de benefícios do plano. Ganha na entrada e não paga nada na saída.
Para entender, suponha um contribuinte com renda tributável acima de R$ 1.800 ao mês que deposite R$ 10 mil em dezembro num plano de previdência (se quiser, alavanca fazendo mais de um).
Ao fazer a declaração em abril do ano seguinte, apura R$ 2.500 a menos de IR, pois está enquadrado na alíquota de 25% do imposto (27,5% em 98). Tem, portanto, um ganho financeiro de 33,3%.
Os planos de previdência cobram taxas de administração na entrada ou ao longo do período de capitalização, algo em torno de 5%, mas ainda assim há lucro.
Na hipótese de 5% de taxa de administração, o ganho financeiro é de 26,6%, fora o que o próprio plano vai render: pelo menos IGP-M ou IGP-M mais 6% ao ano, com repartição variável do que excede a performance mínima garantida.
Para garantir segurança na operação, o contribuinte pede, depois da carência de um ano ou até menos, resgates mensais de R$ 900.
Sobre esse valor a empresa de previdência ou seguradora não faz retenção na fonte, por ser isento de IR. Não havendo retenção, a empresa não informa à Receita. Fecha-se, assim, a operação, que muitas vezes é repetida nos anos seguintes.
Contribuinte que procede assim corre riscos porque infringe a lei ao praticar "omissão de receita", afirma o tributarista Carmine Abbondati Neto, da Assessor Consultores Empresariais.
Dependendo da interpretação do fisco, a prática pode ser considerada como tendo intenção de fraude, o que levaria a um agravamento da multa, explica o consultor.
No último pacote fiscal, a Receita Federal conseguiu impor um limite de 12% (sobre os rendimentos) para as deduções de contribuições a planos de previdência privada e/ou ao Fapi. Vai valer para o ano-base de 98, declaração de 99.
Os fundos de previdência não viram com bons olhos essa e outras restrições fiscais. Argumentam, com razão, que poupança de longo prazo é o que falta ao país. Depois do Fapi, entretanto, algum limite para todos passou a fazer sentido.
Essa nova modalidade de complementação de aposentadoria não só tem limite de dedução -os R$ 2.400 por ano-, como IOF no resgate: alíquota de 25% se ele ocorrer até um ano, 10% entre um e dois anos, e 2% acima de dois até dez anos, quando ganha isenção.

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