São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

13º é direito de todo empregado

DA REPORTAGEM LOCAL

Todo empregado deve receber o 13º salário. Ele corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. O valor deve ser pago até 20 de dezembro.
Entre fevereiro e novembro, o empregador tem de pagar, de uma só vez, um adiantamento da gratificação, representando metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O cálculo para quem recebe salário variável é o seguinte: um doze avos da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro, acrescida do salário fixo.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo).

Texto Anterior: CARTAS
Próximo Texto: Confira 46 vagas na cidade de São Paulo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.