São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997 |
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13º é direito de todo empregado
DA REPORTAGEM LOCAL Todo empregado deve receber o 13º salário. Ele corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. O valor deve ser pago até 20 de dezembro.Entre fevereiro e novembro, o empregador tem de pagar, de uma só vez, um adiantamento da gratificação, representando metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O cálculo para quem recebe salário variável é o seguinte: um doze avos da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro, acrescida do salário fixo. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo). Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 46 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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