São Paulo, segunda-feira, 8 de dezembro de 1997
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Entidades temem enfraquecimento do código

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

Você sabe onde está a diferença entre os queijos brasileiros e os paraguaios? Na legislação. Enquanto a nossa aceita cem coliformes fecais em laticínios, a paraguaia tolera até mil.
Com o Código de Defesa do Consumidor, o brasileiro tem como se proteger de qualquer queijo ou coliforme internacional. A partir da aprovação do Regulamento Comum de Defesa do Consumidor do Mercosul, prevista para amanhã, entidades de proteção ao consumidor temem que o código brasileiro possa cair, passando a valer as normas comuns aos quatro países do bloco econômico: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
"O código brasileiro sempre considerou o consumidor a parte mais fraca de uma relação de compra", afirma o procurador de Justiça José Geraldo Brito Filomeno, um dos responsáveis pela elaboração do Código de Defesa do Consumidor."Mas do jeito que as coisas estão, vamos passar a comer material fecal com queijo sem direito a reclamar."
Mudanças
Pelo projeto, os produtos importados deixam de ter a obrigação de trazer na embalagem suas características, tais como: composição, prazo de validade, quantidade, preço, garantia, origem e riscos.
"Apenas os produtos que possam ser nocivos à saúde ou os serviços que ponham em risco a segurança dos usuários deverão conter informações detalhadas", diz a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, Cláudia Lima Marques.
Além disso, pelo protocolo do Mercosul, o consumidor passa a ter a obrigação de provar a culpa do fornecedor caso seja lesado.
Pelo código brasileiro, se um liquidificador explode e queima o braço de um consumidor, este pode entrar em juízo e alegar apenas o ocorrido, sem ter de provar que o fornecedor vendeu um produto defeituoso.
"Outra conquista do consumidor a ser jogada no lixo é a dos prazos de garantia", diz Marilena Lazzarini, coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Pelo código brasileiro, o consumidor tem a garantia legal (30 a 90 dias) e a contratual, ou seja, a do fabricante", diz Marilena. "Com o protocolo do Mercosul, só vale a garantia do fabricante."
Baixar o nível
"Em um caso como esses, eles deveriam se basear na lei que já está dando certo desde 91, ou seja, no nosso código", diz Cláudia Marques. "Perder o código brasileiro é baixar o nível das relações de consumo no país."
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estudos de Integração, Werter Faria, o protocolo do Mercosul só dá razão ao consumidor se ele não for um empecilho ao comércio.
"Isso não será bom nem para as empresas, nem para os consumidores, nem para o país", diz Faria. "A qualidade dos produtos brasileiros, que já estava se ajustando a padrões de Primeiro Mundo, pode cair a um nível inaceitável."
Na semana passada, representantes de entidades de defesa do consumidor se reuniram com representantes do Ministério da Justiça. "Eles dizem que não vão revogar o código", diz Cláudia. "Mas o brasileiro precisa ficar atento, pois esse protocolo foi redigido sem ninguém saber."

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