São Paulo, quarta-feira, 10 de dezembro de 1997 |
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Para entender o caso . Em 9.dez.96, o Ministério da Justiça baixou portaria autorizando a realização de sorteios de prêmios por instituições filantrópicas . Segundo a portaria, cada instituição reconhecida como de utilidade pública pelo governo federal pode realizar um sorteio por ano de um bem que lhe tenha sido doado . O ministério permitiu que as instituições captassem as apostas por telefone e que contratassem empresas para administrar os sorteios divulgados na mídia. Só em julho, a Telebrás registrou 9,9 milhões de ligações para o serviço 0900, cada uma a R$ 3 . As instituições ficam com a menor parte do bolo arrecadado. Só a Embratel cobra de 15% a 25% da arrecadação pelo uso do sistema. O grosso fica com as emissoras de TV e com as empresas de 0900 . As redes Globo, Manchete, SBT e CNT repassam, por meio de administradoras, 5% da receita para as filantrópicas. A Record repassa 3% . Doações de bens para os sorteios são camufladas. As emissoras ou empresas ligadas ao esquema fazem as doações e lançam o custo dos bens como despesa por seus serviços . O Ministério Público Federal abriu inquérito para investigar os sorteios. O Ministério da Justiça formou comissão para mudar suas normas Texto Anterior: Juiz concede liminar que suspende sorteios pela TV Próximo Texto: TV promete interrupção Índice |
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