São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 1997
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Projeto não será votado em 97

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de lei que torna obrigatório o atendimento nos hospitais públicos dos casos de aborto previstos no Código Penal não deverá ser votado na Câmara este ano.
Ele regulamenta o aborto em hospitais do Sistema Único de Saúde nos casos de risco à vida da gestante e de estupro. No caso de estupro, as mulheres podem fazer a cirurgia se apresentarem boletim de ocorrência ou laudo do IML.
O projeto tramita na Casa desde 91. Foi aprovado em agosto deste ano na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em uma votação que empatou em 23 votos a 23.
Após a aprovação, o deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP) entrou com recurso para que o projeto seja votado no plenário da Câmara. Ele disse, na época, que no plenário o projeto não teria chance de ser aprovado. Foi pedida, também, a realização de uma audiência pública sobre o assunto.
A audiência no plenário da Câmara aconteceu dia 25 de novembro. Os defensores do projeto argumentam, basicamente, que ele apenas regulamenta algo previsto há 57 anos no Código Penal e que democratizará o acesso de mulheres pobres a esse tipo de serviço.
Os que são contra dizem que o projeto representa o primeiro passo para a legalização total do aborto no país. O recurso pedindo a apreciação do projeto no plenário deveria ter sido incluído na pauta de votação desta semana, o que não aconteceu. Ele também não deverá entrar na pauta da convocação extraordinária.

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