São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 1997 |
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Saiba quem pode tirar férias
DA REPORTAGEM LOCAL Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. São 30 dias corridos para quem não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos para quem teve entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos nos casos de 15 a 23 faltas e 12 dias corridos para quem teve entre 24 e 32 faltas.As férias devem ser concedidas de uma só vez (em casos excepcionais, em dois períodos) no ano seguinte à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Membros de uma mesma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito de tirar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo). Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 72 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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