São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 1997
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Saiba quem pode tirar férias

DA REPORTAGEM LOCAL

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. São 30 dias corridos para quem não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos para quem teve entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos nos casos de 15 a 23 faltas e 12 dias corridos para quem teve entre 24 e 32 faltas.
As férias devem ser concedidas de uma só vez (em casos excepcionais, em dois períodos) no ano seguinte à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Membros de uma mesma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito de tirar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo).

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