São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
OS CAMINHOS
MARCELO DAMATO
1) O Tribunal Especial da CBF, em sessão extraordinária, neste semana, absolve Edmundo da expulsão. Se o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não alterar a pena, o atacante joga. 2) O Tribunal Especial pune Edmundo com até dois jogos de suspensão. O Vasco pode recorrer ao STJD, pedindo julgamento em sessão extraordinária. 3) O Tribunal Especial condena Edmundo a uma pena maior do que dois jogos. O Vasco pode obter a suspensão da pena por decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ou de seu presidente, Luiz Zveiter. 4) Se o pleno do STJD negar o efeito suspensivo, Zveiter não pode concedê-lo sem ferir as normas do direito. Mas, se o fizer, Edmundo ganhará condições de jogo, a não ser que o Palmeiras consiga cassar o efeito suspensivo no pleno do STJD. 5) Derrotado no TE e no STJD, o Vasco recorre à Justiça comum. Segundo a Constituição, cabe à Justiça desportiva proferir decisão final sobre questões ligadas a competições e disciplina esportiva. Mesmo assim, se o juiz conceder a liminar, ela vale, e Edmundo poderá jogar. Mas isso fere os estatutos da Fifa, que, em tese, deveria desfiliar a CBF caso ela não puna o clube carioca. 6) Caso os tribunais esportivos recusem-se a julgar o caso, o Vasco pode ir à Justiça pedindo cerceamento do direito de defesa e ameaça de dano irreparável -a ausência do jogador. Segundo a Constituição, a Justiça comum não pode se pronunciar sobre o assunto nos primeiros 60 dias subsequentes à expulsão, mas, se o juiz conceder a liminar, e ela não for cassada, Edmundo joga. (MD) Texto Anterior: Tribunal da CBF vai julgar Edmundo Próximo Texto: Lopes espera até instante final Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |